Ministério Publico Federal acatou pedido em que um médico e uma técnica de enfermagem negam atendimento a uma vitima de atropelamento. A denúncia foi aceita pela Justiça e eles são acusados de discriminação racial e omissão de socorro a uma indígena da etnia guarani-kaiowá que havia sido atropelada na BR 163, em Mundo Novo, sul de Mato Grosso do Sul. Os réus podem ser condenados a até 3 anos de prisão, além do pagamento de multa.
De acordo com o MPF/MS A indígena foi encontrada em 27 de outubro de 2009 por um Policial Rodoviário Federal que passava pelo local do atropelamento, no Km 29 da rodovia, e a levou ao município mais próximo, Mundo Novo. No Hospital Bezerra de Menezes não havia médico de plantão e eles foram encaminhados para o Hospital Evangélico.
Lá, a técnica de enfermagem de plantão, sob orientação do diretor clínico do hospital, recusou-se a atender a paciente, sob a justificativa de que somente o Hospital Bezerra de Menezes atendia indígenas, pois tinha convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A vítima foi levada novamente ao Hospital Bezerra de Menezes e socorrida por duas funcionárias, já que não havia médico.
Naquela semana, era o Hospital Evangélico o responsável por prestar atendimentos de emergência, de acordo com revezamento estabelecido com o outro hospital. Para o MPF, “ainda que o Hospital Bezerra de Menezes possuísse convênio específico para atendimento a indígenas – o qual, aliás, não restou comprovado pelos denunciados, não se justificaria a recusa ao atendimento de vítima de atropelamento apenas em razão de ser esta de etnia indígena”.
A investigação apurou que o Hospital Evangélico, na época, era credenciado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo-lhe repassada verba para atendimento aos pacientes da rede pública de saúde, independentemente de raça, cor, etnia ou qualquer outra forma de discriminação. Além disso, de acordo com o revezamento semanal no atendimento em plantão entre os dois hospitais, no dia dos fatos era o Evangélico o responsável pelo atendimento emergencial.
O Hospital Evangélico era, portanto, a instituição habilitada para prestar o atendimento, que só não aconteceu porque a vítima era indígena. A denúncia afirma que os acusados “estabeleceram distinção quanto ao atendimento médico a ser dispensado a esse grupo, exclusivamente com base em razões de ordem étnica, restringindo-lhes o gozo, em igualdade de condições, do direito fundamental à saúde, assegurado a todos na Constituição Federal”.