O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, começa a ser pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada até sexta-feira (29), enquanto a segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro. Essa gratificação beneficia os trabalhadores com carteira assinada, que poderão contar com um aumento temporário em sua renda no fim do ano.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com o valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador. Essa quantia será distribuída entre milhões de empregados de diversas categorias e setores, movimentando o mercado durante o período de festas.
É importante destacar que o pagamento do décimo terceiro é realizado apenas para os trabalhadores ativos. Para os aposentados e pensionistas do INSS, a primeira parcela já foi antecipada, com pagamento ocorrido entre abril e maio. A segunda parcela para esse grupo foi depositada entre maio e junho, conforme as normas estabelecidas para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.
A Lei 4.090 de 1962, que criou o décimo terceiro salário, garante o direito a esse benefício para quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. A gratificação é paga proporcionalmente aos meses trabalhados, e também é garantida para trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivos de doença ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, o valor é calculado com base no tempo trabalhado e pago junto à rescisão contratual.
O cálculo do décimo terceiro é feito com base nos meses completos trabalhados. Para quem tem mais de um ano na mesma empresa, o pagamento é integral. Já para quem trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional. Faltas não justificadas podem reduzir o valor do benefício, caso o trabalhador ultrapasse os 15 dias de ausência no mês. Além disso, é importante que o trabalhador esteja atento à tributação, pois o décimo terceiro salário sofre descontos de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas esses tributos incidem somente na segunda parcela.