Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que houve justa causa para que o deputado federal Geraldo Resende deixasse o Partido Popular Socialista (PPS) e por isso ele deve permanecer com o mandato.
A decisão foi uma resposta ao pedido do PPS que queria a decretação da perda do mandato do deputado que se desligou do partido para ingressar no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). A mudança ocorreu em 12 de julho de 2007, portanto, após o prazo permitido pela Resolução 22.610 do TSE.
Esta resolução definiu que o mandato eletivo pertence ao partido e não ao parlamentar. Assim, estabeleceu que o parlamentar que deixasse o partido sem justa causa após 27 de março de 2007 deveria perder o mandato sendo empossado em seu lugar o suplente ligado ao partido.
Durante o julgamento, o advogado do PPS afirmou que o real motivo para Geraldo Resende ter se desfiliado teria sido cooptação política. Isso porque o governador do estado o teria convencido a mudar para o PMDB em troca de mais apoio a sua cidade natal, Dourados, que seria privilegiada com benefícios do governo estadual.
Acrescentou que o deputado não foi perseguido e que uma das provas disso é a carta que ele mandou ao partido no momento de sua desfiliação elogiando todo o período que passou na agremiação e dizendo que foram os melhores momentos de sua vida.
Defesa
A defesa do deputado, no entanto, argumentou que houve perseguição política e discriminação, uma vez que por ter posicionamento contrário à opiniões de seu partido, Geraldo Resende perdeu espaço dentro da agremiação.
Argumentou ainda que o deputado mandou a carta de despedida porque é um homem simples e teve a cordialidade de agradecer o convívio fraterno que teve com seus colegas e acrescentou que a bancada o convidou para retornar ao partido.
Voto
O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, inicialmente rejeitou as seis preliminares que argumentavam entre outras coisas, que a resolução é inconstitucional e que a suplente do deputado também teria trocado de partido e por isso não poderia assumir no caso de sua saída do mandato.
O ministro também rejeitou seis argumentos apontados pela defesa do deputado como justificativa para deixar o PPS. Os motivos seriam a discordância do deputado com as convicções do partido em relação ao fim da CPMF; legalização do aborto, participação da Venezuela no Mercosul, fusão do partido com outras agremiações, apoio ao governo federal e liberdade de filiação. O deputado teria opiniões divergentes do seu partido em relação a esses temas.
No entanto, o ministro acatou o argumento de perseguição política e grave discriminação pessoal como motivos de justa causa para que o deputado deixasse o PPS.
Citou entre os motivos o testemunho do deputado Ciro Gomes que afirmou ter conhecimento de perseguição política contra o parlamentar que deixou de ser consultado pelo partido sobre decisões e deixou de ser convidado a participar de programa partidário. Além disso, ele não era mais indicado a ocupar comissões de destaque na Câmara dos Deputados.
Divergência
O ministro Marcelo Ribeiro divergiu do relator por entender que todos os fatos foram anteriores a 2006 e o deputado concorreu pelo partido neste ano. Para ele, os fatos teriam que ter ocorrido após 2006 para caracterizar a justa causa.
Por último, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto concordou com o relator e observou que o convite do partido para que o deputado retorne é um atestado das razões do deputado para se desfiliar, “dizendo que ele tinha razão para se desfiliar, porém agora já não subsiste as razões determinantes de sua saída e que ele retorne ao seio do partido”. (Com informações do TSE)