O governador André Puccinelli (PMDB) pode vir a ser processado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para tanto, a instituição teria pedido autorização da Assembleia Legislativa. As supostas acusações seriam crime de lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito. As informações foram publicadas na edição desta quinta-feira, 5 de novembro, do jornal Correio do Estado.
A ação contra ele teria sido movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Puccinelli teria, supostamente, conforme matéria, desviado dinheiro da Prefeitura de Campo Grande, juntamente com o ex-diretor da Comissão de Licitação, Mauro Cavalli.
O processo está sob segredo de Justiça. A ministra Nancy Andrighi, é a relatora da ação penal. Ela deverá encaminhar ofício à Assembleia no dia 28 de outubro, solicitando a licença.
Para Youssif Domingos (PMDB), líder do governo na Assembleia, informa que o processo é referente à época em que André era prefeito da Capital e diz respeito à obras na área do Papa (no bairro Santo Amaro) e à venda da Águas Guariroba, concessionária da rede de água e esgoto da cidade.
“As denúncias foram feitas anonimamente ao MPE [Ministério Público do Estado]> O MPE constatou que não houve procedência. O TCE [Tribunal de Contas do Estado] e o TJ [Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul] deram pareceres favoráveis a André. Mas, somente não saíram ainda os acórdãos dessas decisões. Aí, então, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal, o MPF [Ministério Público Federal] passou a denúncia para o STJ assim que André assumiu o governo do Estado”, explica Youssif.
O parlamentar afirma que “André está tranquilo”. “Esta é um ação tardia. Vamos receber e analisar. Mas, com a confirmação de acórdãos, acho que a ministra deve até cancelar o envio do pedido a nós. Mas, se chegar, vamos explicar que tudo já foi tido como improcedente.”
Caso a Assembleia não autorize o processo – a obrigatoriedade é prevista em lei –, o caso pode ser suspenso até o final do mandato de André.
O artigo 105 da Constituição Federal Brasileira traz: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.”
O inquérito 657, contra André, está sob o registro número 2009/0215277-4, sobre segredo de Justiça. (Com colaboração de Alessandro Perin)
André e Youssif em evento realizado no dia 2; hoje, o deputado disse que a Justiça Estadual já julgou como improcedentes as denúncias
Foto: Deurico/Capital News
Veja a página do inquérito
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)