O juiz de direito Fernando Paes de Campos deferiu pedido de posse da professora cega Telma Nantes para assumir cargo na Rede Municipal de Ensino (Reme). Pela decisão, a Prefeitura de Campo Grande tem 48 horas para dar posse à educadora. A determinação veio depois de análise da petição apresentada pela advogada Tânia Regina Noronha Cunha, que conta com a assistência da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS).
Pelo entendimento do magistrado, há uma “extrema indecisão do Executivo Municipal quanto à forma de cumprir a regra legal que manda reservar quotas aos portadores de deficiência nos concursos público”. Por conta disso, ele afirmou na decisão que determina a “antecipação dos efeitos da tutela, para o único fim de determinar ao requerido que, em 48 horas, dê a autora posse no cargo para o qual foi aprovada em concurso e nomeada por decreto”.
Conforme Campos, após levantamento feito no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), foi constatado que o edital publicado em 4 de novembro de 2009, no caderno suplementar, previa cem vagas para o cargo de professor de educação infantil. Segundo ele, foi verificado também, que os cem primeiros candidatos não deficientes aprovados para aquele cargo foram empossados. Assim, todas as vagas previstas no edital já foram preenchidas.
Diante disso, para o magistrado, Telma foi a única candidata deficiente que não assumiu a função. “Ora, a autora foi a única candidata deficiente aprovada para aquele cargo (f.67), do que decorre, salvo demonstração em contrário durante a tramitação do processo, que ela foi ilicitamente preterida, vez que, nos termos do edital, cinco por cento (5%) das vagas deveriam ser reservadas a portadores de deficiência”, justifica o magistrado nos autos.
Por: Lucia Morel - (www.capitalnews.com.br)
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