Se houver recusa em atender a população indígena do Estado, a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul) pode ser classificada como atuante de prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), alerta o Ministério Público Federal (MPF). Ela pode até mesmo ter sua concessão cassada.
Índios de 7 comunidades do sul do Estado afirmam ao MPF que 428 pedidos de ligações residenciais teriam sido negados pela empresa (leia mais sobre o caso nas notícias relacionadas ao fim deste texto). A instituição deu até 16 de junho como prazo para uma resposta da empresa.
A lei diz que é crime utilizar, na cobrança de dívidas, constrangimento moral, como a garantia de pagamento que a Enersul estaria exigindo dos indígenas, afirma o MPF, conforme notícia publicada em seu site oficial.
Por se tratar de serviço essencial e ocasionar grave dano coletivo (428 pedidos) existem agravantes.
A lei 8.987/95 também obriga a concessionária a responder por todos os prejuízos causados aos usuários ou a terceiros.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
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