Com a publicação no Diário Oficial da Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) oficializa o novo horário de expediente do Poder Judiciário no Estado. A resolução 568 e a portaria 255, que dispõem sobre a concentração do trabalho dos servidores à tarde estão na edição desta segunda-feira (9) do diário.
Em caráter experimental, excepcional e emergencial, a medida vale, por enquanto, de 1º de setembro a 28 de fevereiro do ano que vem, com cartórios funcionando das 12h às 19h.
Modificações foram encaradas de forma contrária pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS). A entidade mobilizou seu conselho nacional para influir dentro do Superior Tribunal de Justiça (STF) para tentar retroceder essa decisão.
Conforme o TJ-MS, no período experimental, o atendimento à população e aos advogados continua a ser feito pela manhã por meio dos Postos de Atendimento ao Cidadão (PACs) ou, onde não houver este serviço, de servidor designado pelos diretores dos foros para tanto.
O serviço de protocolo e distribuição passa a contar com uma hora a mais de atendimento, prestigiando assim a população e atendendo o anseio dos advogados, afirma o tribunal, via assessoria de imprensa.
Quanto aos juizados, o Itinerante e o de Trânsito manterão os horários atuais de funcionamento, independentemente do disposto na resolução 568, e as sessões do Tribunal do Júri devem ser designadas para o período vespertino. No entanto, o juiz tem a liberdade de utilizar o período matutino em razão da peculiaridade do processo.
Conforme a medida, a concentração de trabalho em sete horas consecutivas de expediente forense representa, pelo menos, 30 % de economia no custo operacional da máquina judiciária. “Além disso, o Poder Judiciário atualmente disponibiliza serviços via web que dispensam a presença das partes e dos advogados nos cartórios, tais como o sistema Push, o processo virtual, o portal Mobile, entre outros, possibilitando o acesso às informações sobre andamento dos feitos em tempo integral, inclusive sábados, domingos e feriados”, traz a assessoria.
Quanto ao regime de plantão permanente, a resolução afirma que, em 1º e 2º graus de jurisdição, funcionará diariamente das 19h às 12h do dia seguinte e, integralmente, nos sábados, domingos e feriados, e ainda nas hipóteses de suspensão do expediente. No período matutino (das 8h às 12h) o plantão será presencial ou, onde houver, prestado pelo PAC.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
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