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Cotidiano Quinta-feira, 17 de Julho de 2008, 14:39 - A | A

Quinta-feira, 17 de Julho de 2008, 14h:39 - A | A

Acordo entre bares e empresas de táxi pode ser considerado inconstitucional

Da Redação - (DA)

Acordo firmado entre Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e duas cooperativas de táxi em Campo Grande pode ser considerado inconstitucional e questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo interpretação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/MS, Fábio Trad (OAB/MS).

Pela negociação, depois das 22 horas, clientes de bares que tiverem ingerido bebida alcóolica e acionarem os serviço de uma das empresas, poderá pagar o preço de bandeira 1 (R$ 2,00 por quilômetro rodado) ao invés dos R$ 2,40 estipulado pela bandeira 2.

O acordo foi firmado pelas empresas Coopertáxi e Rádiotaxi de Campo Grande e a Abrasel, com a expectativa de entrar em vigor na próxima semana. Os termos serão feitos pelas assessorias jurídicas e o documento será repassado ao presidente da Câmara dos Vereadores, Edil Albuquerque (PMDB), que participou da reunião. O material será entregue ao prefeito Nelson Trad Filho, o que deve acontecer amanhã, já que Trad está em Brasília e só chega à noite.

Pelo acordo, o cliente aciona o serviço e diz que pretente ir a algum dos bares associados em Campo Grande, 80 dos cerca de três mil existentes. Assim, ele já terá o direito ao desconto e, no retorno, faz o mesmo procedimento.A expectativa é que a medida também seja válida para os outros estabelecimentos não associados.

Para o presidente da OAB Fábio Trad, em linhas gerais, o sistema fere o preceito constitucional do artigo 5ª da Constituição Federal (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”.

Trad diz que o acordo é louvável, por sugerir uma alternativa para os motoristas que querem beber e não pretendem infringir a lei. “Tem que evidentemente estender a outras situações; o ideal é que fizessem no ato normativo a regulamentação de todas as situações excepcionais, como socorro médico e farmacológico”, opina.

Para o procurador-chefe do Município, Ernesto Borges, o Artigo 5º da Constituição não deve ser aplicado no caso, pois não há prejuízo aos outros usuários.

“Haveria prejuízo se tivessem aumentado valores, mas nesse caso apenas cria uma possibilidade ao usuário”, diz, fazendo um paralelo aos usuários do transporte coletivo, que tem desconto na tarifa se utilizarem o cartão magnético. Borges avalia ainda que o objetivo do acordo também deve ser levado em conta, por representar um interesse público, de redução de acidentes e infração às leis de trânsito.

Questionado sobre a polêmcia jurídica do acordo, Waltrudes Pereira diz que há um caso em Brasília, em que os taxistas circulam com tarifas diferenciadas, com base em decisão judicial.

“Há jurisprudência nesse caso”, afirma, acrescentando que o sindicato tem departamento jurídico para resolver o impasse. O presidente da Abrasel, Paulo Ortiz, acredita que o benefício pode ser estendido para a população, independentemente do fato de ir ou não a um bar. “Acho que poderia não ser cobrado de ninguém, mas tem que ser discutido”. (Fonte: Tv Morena)

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