Chico Ribeiro / Governo de MS
STJ solicita revisão sobre os bloqueios de bens dos envolvidos pelo TJMS
Ação envolvendo o Aquário do Pantanal faz a Justiça determinar o bloqueio de R$ 10,7 milhões do arquiteto Ruy Ohtake e seu escritório. Em 2018, O Superior Tribunal de Justiça, através do ministro Francisco Falcão, determinou que fosse aceita pelo Judiciário Estadual a denúncia de improbidade administrativa.
Conforme os autos, A ação aponta irregularidades na contratação da empresa Fluidra para implantação do sistema de suporte vital do Aquário, após determinação de mudanças no projeto pela Secretaria de Estado de Obras Públicas e Transportes elaborados por Ruy Ohtake, a empresa dele, e o arquiteto José Antônio Areais, responsáveis pelo projeto do Aquário.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia arquivado esta ação, mas o MP recorreu ao STJ. A obra foi iniciada na gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB) e segue inacabada.
Através de sua defesa, Ruy Ohtake, a Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda. e Toledo Areias descartaram relações com tais fatos e afirmaram que a acusação não sustentava a existência de participação com agentes públicos para a operação.
O TJMS considerou o argumento do escritório de arquitetura se limitou a elaborar o projeto do novo sistema de suporte diante das mudanças solicitadas, não havendo confirmação de que o novo trabalho buscava beneficiar a Fluidra.
O ministro do STJ, Francisco Falcão, destacou que a fase inicial da ação civil deve analisar os fatos apontados como irregulares, mesmo diante apenas de indícios da prática de ato de improbidade. Determinando assim, a reforma do acórdão no Tribunal de Justiça com o consequente recebimento da denúncia. Além disso, solicitando a análise do Tribunal de Justiça de MS, sobre o pedido de indisponibilidade de bens dos denunciados.
Conforme a determinação da Justiça estadual, o bloqueio foi em R$ 10,7 milhões, referindo-se ao prejuízo que os cofres públicos sofreram. O pedido inicial do MP foi de R$ 140 milhões, incluindo multa e danos morais.