O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal e o ex-secretário municipal de Saúde Pública, Ivandro Corrêa Fonseca, tiveram processo TC/24869/2016 julgados procedente,
sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid. Onde conforme o relator foi determinado a impugnação da importância de R$ 1.146.827,19 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), relacionados ao descarte de medicamentos vencidos ante a aquisição irregular.
Segundo o relatório do processo, a irregularidade computa o período de gestão entre os meses de janeiro a abril de 2016, pelo Ex-Prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, na condição de corresponsável delegante, e pelo Ex-Secretário Municipal de Saúde Pública, Ivandro Corrêa Fonseca, na condição de corresponsável delegado, quando ambos eram gestores do Fundo Municipal de Saúde. O conselheiro determinou pela impugnação da importância de R$ 1.146.827,19 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), decorrentes do descarte de medicamentos vencidos ante a aquisição irregular, sendo: R$ 573.413,60 (quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e treze reais e sessenta centavos), de responsabilidade pelo ressarcimento ao erário por Alcides Jesus Peralta Bernal; e R$ 573.413,59 (quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), de responsabilidade do Secretário de Saúde à época, Ivandro Corrêa Fonseca.
Ainda conforme o relatório, além desta, sendo aplicada, ainda, a multa de 2.412 UFERMS (R$ 68.090,76), por infringência às normas constitucionais e legais apontadas na proposta de julgamento, ficando assim atribuídas: 1.206 UFERMS de responsabilidade de Alcides Jesus Peralta Bernal, e, 1.206 UFERMS em desfavor de Ivandro Corrêa Fonseca. Ronaldo Chadid ainda recomendou à atual gestão do Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, para que adote as medidas necessárias para a correção das impropriedades identificadas neste processo, evitando nova ocorrência. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.