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Cotidiano Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022, 09:53 - A | A

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Refis

Central do IPTU terá atendimento normal durante jogos da Seleção Brasileira

Os munícipes poderão ter desconto de até 90% da atualização monetária, para aderir o Refis

Juliana Fernandes
Capital News

Assessoria/Divulgação

Contribuintes aproveitam 13º para quitar dívidas com desconto do Refis

Contribuintes podem negociar seus débitos durante jogos do Brasil

A Prefeitura de Campo Grande informa que mesmo com os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022, os contribuintes com débitos poderão continuar a sua renegociação de suas dívidas. A Central do IPTU irá funcionar normal das 8h às 16h e o Teleatendimento das 8h às 18h, em regime de plantão. O mesmo vale para os outros três jogos do Brasil nesta primeira etapa.

Os munícipes poderão ter desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas. O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis, vai oferecer descontos para pagamento de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. 

O benefício concedido pela Prefeitura que teve início no dia 14 de novembro pode ser aderido do até o dia 20 de dezembro deste ano.

Condições especiais:

Divulgação

Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%

Secretária Márcia Hokama


Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.

 

A secretária de Finanças, informou que foram enviadas aproximadamente 220 mil correspondências com os carnês e a estimativa é arrecadar cerca de R$ 40 milhões. “É de suma importância que os contribuintes regularizem seus débitos, pois não há previsão de outro Refis, como estava acontecendo”, acrescentou via asssessoria Márcia Hokama.

O Projeto de Lei n.473 foi aprovado pela Câmara, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicado na edição n. 6.808 do Diogrande de 26 de outubro.

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