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Cotidiano Segunda-feira, 03 de Maio de 2021, 19:15 - A | A

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Segurança Pública

Certificado de Segurança Veicular volta a ser obrigatório

Medida é válida para veículos com carroceria basculante

Lethycia Anjos
Capital News

Deurico/Capital News

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS)

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS)

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), comunicou que a medida que prevê a obrigatoriedade do Certificado de Segurança Veicular (CSV), para circulação de veículos e equipamentos rodoviários com carroceria basculante volta a valer a partir desta segunda-feira (3). O equipamento é utilizado para despejar cargas.

 

Diretora de Registro e Controle de Veículos, Loretta Barbosa Figueiredo destaca que a exigência do certificado foi determinada em 2015, contudo em 2018 a medida foi suspensa pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A suspensão teve validade por um ano, depois entramos em pandemia e agora decidimos retornar com a obrigatoriedade devido a importância desse sistema. É uma segurança a mais para todos que estão na via”, explicou via assessoria. Vale ressaltar que sem o CSV, os condutores não são autorizados a renovar o licenciamento do veículo.

 

Divulgação/Detran-MS

Certificado de Segurança Veicular volta a ser obrigatório

Veículo com carroceria basculante

Joilton dos Santos, chefe da Divisão de Controle de Veículos (Dicov), esclarece que a emissão do certificado é realizada durante o primeiro licenciamento, e precisa passar por renovação.“A informação sobre o CSV é inserida no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Uma vez que o proprietário já possui, deverá realizar apenas uma inspeção periódica anual na ITL (Instituição Técnica Licenciada) para licenciamento. Caso não tenha, é preciso solicitar autorização em uma das agências do Detran”, ressaltou via assessoria.

 

De acordo com o chefe da Dicov, existem dois tipos de sistema de segurança, A e B.

O A, refere-se ao acionamento em dois comandos, onde o painel do veículo tem um aviso visual, na altura da visão do motorista, alertando que o comando foi acionado, também é emitido um aviso sonoro. O sistema B, também consiste em dois comandos e a velocidade com o dispositivo acionado é limitada a 10 km/h. “Tudo isso serve para evitar acidentes, seja por descuido do motorista ou até mesmo falhas nos dispositivos”, enfatiza Joilton dos Santos .

 

Conforme o Detran, a resolução do Contran foi instituída após o basculante de um caminhão que estava com a caçamba levantada derrubar uma passarela em uma via expressa do Rio de Janeiro em 2014, o acidente ocasionou a morte de quatro pessoas, e deixou outras cinco gravemente feridas.

 

 

 

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