A Ciptran (Companhia de Policiamento de Trânsito da Capital) alerta os condutores de veículos para algumas situações comuns no trânsito, mas que são consideradas infrações.
O alto índice de acidentes registrado em vias urbanas e rodovias exige atenção, cautela, bom senso e respeito à legislação vigente, pois segurança pública é responsabilidade de todos.
Uma delas é o fato de pessoas em ônibus, carros, caminhões e motos que atiram lixo nas vias públicas, que constitui em infração média, ou seja, o condutor que for flagrado pela fiscalização atirando qualquer tipo de objeto nas ruas, seja um papel, uma garrafa ou lata, poderá ser autuado.
Veja outras situações que merecem atenção, como por exemplo:
Motos de faróis acesos durante o dia
“É uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro e facilita a visualização do motociclista por parte de outros condutores. Isso realmente contribui para que o motociclista seja visto pelos demais condutores e assim não se coloque em situação de perigo”.
Faróis de milha
“Trata-se de equipamento que sai de fábrica originalmente em alguns veículos, que pode ser colocado em veículos usados, porém a utilização correta se dá apenas em rodovias, quando não houver iluminação pública”.
Estacionamento nas esquinas
“Uma distância segura de 5 metros é o que a legislação exige, ou seja, é uma forma de manter o campo de visualização nas esquinas, facilitando a travessia nos cruzamentos. Por isso não se permite o estacionamento de veículos a menos de 5 metros nas esquinas”.
Cinto de segurança no banco traseiro
“Este dispositivo de segurança é tão importante quanto o cinto no banco da frente. Numa situação em que o passageiro do banco da frente usa-o, e o de trás não, coloca em risco a integridade e segurança dos passageiros do banco da frente mesmo com o cinto, porque dependendo da velocidade, num caso de colisão, o passageiro do banco de trás será projetado para o banco da frente ou ao pára-brisa, lesionando as pessoas que estão no banco da frente, ocasionando até mesmo mortes”.
Seta ou pisca
“Toda manobra de mudança de direção ou posição feita por um veículo deve ser precedida da sinalização indicativa, ou seja, se vai virar à esquerda, seta para a esquerda, e vice-versa”.
Faixa da esquerda
“É destinada aos veículos que desenvolvem uma velocidade maior e as faixas da direita para veículos mais lentos, normalmente de carga. Nas mudanças de faixa, deve-se também indicar mudança de posição com as setas ou piscas”.
Rotatórias
“Tem preferência quem está circulando por ela. Ao se aproximar de uma rotatória e já estiver um veículo circulando por ela, aguarde para depois adentrar na rotatória. Mas para segurança de todos, reduza a velocidade, observe o movimento e então entre na rotatória”.
Corta-giro de motos
“São aquelas explosões que alguns motociclistas fazem com as motos. Dependendo do horário e do local, caracteriza crime, incorre em perturbação do sossego e o condutor pode ser detido e encaminhado à delegacia”.
Som automotivo em volume alto
“Também há uma proibição em uso de som em volume excessivo e a fiscalização se utiliza do decibelímetro para aferir o ruído. Constatado o excesso, o condutor será autuado”.
Fechar cruzamentos
“Quando o sinal está amarelo, diminua e pare, porque em seguida o sinal estará fechado. Se a pessoa adentra um cruzamento, no caso um que tenha canteiro central, provavelmente ela passará a concluir a travessia no sinal vermelho e isso pode caracterizar uma infração de avanço de sinal vermelho. Ou mesmo se ela mantiver o veículo fechando o cruzamento, também caracteriza infração passível de autuação, que além disso impede o fluxo da outra via, podendo ocasionar acidentes”.
Recomendações
Dirija sempre com prudência, com cautela. Evite deslocamentos apressados, procurem sair mais cedo para os compromissos, evitando o excesso de velocidade, a pressa e a desatenção. Outra coisa importante é manter o veículo devidamente regularizado no que tange à manutenção e funcionamento e também documentação. E não dirija após ingerir bebidas alcoólicas, pois põe em risco a vida do condutor e a de terceiros.
Para mais informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro, acesse o site do Detran-MS, clicando aqui.(Fonte: Detrans-MS/Notic