A Metropark Administração Ltda, que gerencia o Flexpark em Campo Grande, não poderá mais efetuar cobrança de tarifa, a partir do dia 10 de março, pelo estacionamento rotativo aos sábados. A notificação foi entregue diretamente ao representante legal da empresa concessionária e comunicada ao Ministério Público Estadual por meio do Ofício n. 036/PROJU/AGETRAN.
A cobrança foi discutida durante reunião de trabalho realizada nesta quarta-feira (7), entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Metropark Administração Ltda. A notificação à empresa foi feita nesta quinta-feira (8), sobre a decisão de proibir a cobrança.
De acordo com o contrato de concessão n. 26/2002, o horário de funcionamento do estacionamento rotativo pago é das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, de modo que a cobrança de tarifa aos sábados, ainda que contida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2006, não poderia ocorrer sem que houvesse, em contrapartida, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com a redução do valor da tarifa. O termo não foi cumprido e a permissão para a cobrança aos sábados foi revogada.