Os templos de qualquer culto terão direito a desconto de 80% na taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares em Campo Grande. A lei que altera o cálculo e a forma de pagamento para este tipo de serviço foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do município e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. O custo do metro cúbico (que considera o volume de lixo produzido) será de R$ 0,20 a R$ 9,13.
De acordo com a publicação, o cálculo será feito a partir de critérios como perfil socioeconômico imobiliário do local do imóvel; uso predominante do imóvel (residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público, territorial e outros); área edificada e área do terreno.
Poder Executivo poderá firmar contrato para recebimento da taxa, isoladamente, em conjunto com outro tributo ou preço público, observando o que estabelece a Portaria n. 03 de 19/03/1999, do Ministério da Justiça - Secretaria de Direito Econômico - SDE.
Caso o contribuinte não concorde com o débito na fatura do serviço prestado pela concessionária (que poderá ser de água e esgoto ou energia, por exemplo), a empresa deverá disponibilizar gratuitamente mecanismo de bloqueio para que a cobrança não seja realizada em conjunto com o serviço.
A taxa será lançada de ofício, anualmente, na forma e prazos estabelecidos em regulamento. A legislação ainda estabelece a fórmula pela qual será calculado o reajuste do serviço, sempre considerando o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) - multiplicado por 0,40 - e a variação anual do salário base do coletor a ser fornecido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação (STEAC-MS) - multiplicado por 0,60. O resultado da soma desta duas equações definirá o reajuste anual da taxa.
Recomendação do Ministério Público
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou no dia 24 de novembro, que a Prefeitura de Campo Grande não faça a cobrança da taxa de coleta e remoção do lixo por meio das contas de água. Se não houver resposta no prazo de 10 dias - a contar da publicação da recomendação, o MP pode entrar com “medidas cabíveis” na Justiça.
A mesma recomendação foi à Águas Guariroba, concessionária responsável pelo serviço de água e esgoto - pedindo que a empresa não firme contrato com a prefeitura para cobrar pelo serviço público. O MP leva em consideração que a inclusão de uma taxa sobre outra tarifa, se não paga, poderá fazer com que o consumidor tenha serviços essenciais interrompidos.
“Fará, uma vez se tornando disposição de legislação vigente, com que os usuários-consumidores que não suportarem o incremento do valor nas suas faturas (serviços mais tributo) e deixarem de efetuar o pagamento tenham, contra a sua dignidade, de experimentar a situação humilhante de ver os serviços essenciais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário interrompidos”, diz a recomendação do MP.