Representando a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), e demais entidades que integram o Concen (Conselho de Consumidores da Enersul), o presidente do Conselho e da Federação, Ademar Silva Júnior, protocolou nesta quinta-feira junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), recurso administrativo contra a empresa de referência, Enersul (Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul). A intenção do Concen com esse recurso é obter a anulação da revisão tarifária para 2008, que determinou uma redução de aproximadamente 8% nos valores a serem cobrados pela prestação de serviços de entrega de energia elétrica aos consumidores de Mato Grosso do Sul.
"Entendemos que a resolução da Aneel deixou de observar a lei de concessão de serviços públicos, que prevê a plena participação da sociedade civil organizada nos processos de revisão dessa natureza", esclareceu o advogado e assessor jurídico da Famasul, Gervásio Alves Oliveira.
"A nossa intenção é adequar a atuação da Enersul à realidade de Mato Grosso do Sul, sintetizou o assessor, explicando que, uma vez anulada a redução de 8% na tarifa, deverá ser feita uma correção desse índice que poderá chegar a 20% . Dessa forma estaremos evitando que a Enersul continue a realizar cobranças indevidas, como aconteceu em 2003", acrescentou o advogado.
Ainda segundo o assessor jurídico da Famasul, o Concen quer deixar bem claro que o recurso trata da redução das tarifas de 2008 em diante. Queremos separar esta questão da outra, de 2003, que diz respeito à restituição pela Enersul aos consumidores sul-mato-grossenses, de valores cobrados indevidamente entre 2003 e 2007. Ele esclarece também que o pagamento desta indenização a que os consumidores têm direito vai depender! do resu ltado de uma ação civil pública que já está tramitando nos órgãos competentes, em Brasília. Por envolver uma agência reguladora, como é o caso da Aneel, a competência para qualquer ação jurídica é, por exemplo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, explica o advogado para justificar o motivo pelo qual o Concen não poderia intervir nessa questão, diretamente.