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Cotidiano Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022, 18:22 - A | A

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REFIS

Contribuinte terá até 90% de desconto para quitar débitos do REFIS

Começa dia 14 de novembro e irá até o mês seguinte

Juliana VB
Capital News

PMCG

Refis pró-Saúde terá descontos maiores e começa na segunda-feira

 

O Projeto de Lei n.473 foi aprovado pela Câmara, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (Patriota), e publicado na edição n. 6.808 do Diogrande desta quarta-feira (26) divulgou o desconto de 90%, da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis.

 

O contribuinte precisa ficar atento à data em que o benefício será concedido pela prefeitura em que o  prazo será  de 14 de novembro até o dia 20 de dezembro deste ano. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%. 

Divulgação

Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%

 

 

“O Refis é destinado à regularização fiscal de empresas e imóveis que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, relativos a impostos, taxas e contribuições não recolhidas ou recolhidas indevidamente. É através deste programa que o contribuinte poderá deixar a empresa regularizada a fim de participar de eventuais licitações, pois faz parte dessa prestação de serviços, necessário que a empresa esteja com seus débitos em dia com o Fisco, comprar e vender imóveis, fazer transações em quaisquer instituições bancárias, facilitando o crédito da mesma”, explicou Marcia Hokama, secretária municipal de Finanças e Planejamento.

 

Hokama, explicou que as cartas com os boletos serão enviadas aos contribuintes com débitos a partir de 9 de novembro. 

 

Os débitos abrangidos por este PPI poderão ser regularizados até o dia 20/12/2020, nas seguintes formas:

I – débitos de natureza imobiliária: 

a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas; 

b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas; 

c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas; 

II – débitos de natureza econômica: 

a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas; 

b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem Reais);

c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos Reais;

d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil (um mil Reais);

e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta Reais);

f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);

g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil (dois mil Reais);

h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil (dois mil e quinhentos Reais);

i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil (três mil e quinhentos Reais);

j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil (cinco mil Reais);

k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil (sete mil e quinhentos Reais);

l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil (dez mil Reais);

 

Serviço

Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro

Telefone para negociações: 67 4042-1320

WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487

E-mail: [email protected]

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