O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou hoje (26) no Diário Oficial do Estado, uma portaria que estabelece as regras do estágio para novos instrutores de trânsito.
O instrutor formado em outro estado, que comprovar experiência de no mínimo três meses, registrado em carteira de trabalho, não terá necessidade de fazer o estágio. Aos demais instrutores, será obrigatório o estágio para que seja aceito o credenciamento como Instrutor de Trânsito, pelo Detran-MS.
A documentação necessária para o estágio, assim como mais informações estão do edital da portaria que se encontra no site www.detran.ms.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para informações é 3368-0169, das 7h30 às 13h30.