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Cotidiano Terça-feira, 19 de Março de 2019, 09:43 - A | A

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Sentença

Edson Giroto é condenado a quase 10 anos de prisão em primeira sentença

Denúncia apurada na Operação Lama Asfáltica acusa Giroto de ocultação de recursos originados na compra de uma propriedade rural.

Flavia Andrade
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Edson Giroto

Edson Giroto

 

O Juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, condenou o ex-deputado federal e ex-secretário de Obras Públicas e Transportes de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, a cerca de 10 anos de prisão, em regime fechado, na primeira sentença originada em denúncia relacionada a Operação Lama Asfáltica, onde aponta ocultação de recursos originados na compra de uma propriedade rural, no valor de R$ 7,63 milhões. Recursos que segundo o Juiz devem ser restituídos ao poder público em valores corrigidos.

 

Entre os condenados, além de Edson Giroto, foram condenados também, o seu cunhado, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, e a mulher, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, por ocultação e dissimulação da origem, disposição, movimentação e propriedade dos recursos usados na compra da propriedade, conhecida como Encantado Rio Verde.

 

Conforme o magistrado, os valores usados na compra, seriam resultado de três crimes previstos no Código Penal, sendo eles: apropriação ou desvio de dinheiro do qual tem a posse em razão do cargo por funcionário público, corrupção passiva (solicitar vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem) e ativa (oferecer ou prometer vantagem a funcionário público para determinar prática, omissão ou retardar ato de ofício), e contra o sistema financeiro.

 

O Juiz Bruno Teixeira determinou a sentença na última sexta-feira (15), disponibilizando o resultado para consulta apenas nesta segunda-feira (18). Ainda conforme a decisão, o juiz manteve as prisões preventivas de Giroto e Scrocchio, os quais estão na cela 17 do Centro de Triagem Anizio Lima desde maio de 2018, e as restrições de liberdade aplicadas a Rachel Giroto, que está em prisão domiciliar. Ainda cabe recurso à ação, pelo fato de ser a primeira instância relacionada ao processo que começou a tramitar em 2016.

 

Ainda conforme Juiz Bruno Teixeira, a sentença de 76 páginas publicada por ele, aponta ligação dos sentenciados, com a Operação Lama Asfáltica, a qual, apurou a existência de “uma organização criminosa composta por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública, que funcionou por vários anos, no mínimo entre os anos de 2007 e 2014, no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e Transportes, voltadas ao desvio de recursos públicos provenientes do erário estadual, federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social”.

 

O período investigado compreende a gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB), que chegou a ser preso na Papiros de Lama, a quinta fase da Lama Asfáltica, que já teve seis etapas, e abrange períodos em que Giroto respondeu pela Secretaria de Obras do Estado.

 

Ao todo, são sete crimes envolvendo a denúncia, sustentando ocorrência de lavagem de ativos, abrangendo fraudes nas obras da Avenida Lúdio Martins Coelho (Campo Grande), na MS-430 (entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro), na rodovia MS-040 (da Capital a Santa Rita do Pardo), na contratação e execução de obras de conservação de estradas não pavimentadas, na implantação e pavimento em 104 km da BR-359 (região de Chapadão do Sul) e na implantação de rede de esgoto em Dourados, bem como a assinatura de contratos fictícios para locação de máquinas entre a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e a Proteco Construções, do empresário João Alberto Krampe Amorim, também preso na Lama.

 

A acusação, acatada parcialmente pelo juiz, apontou esquema entre Giroto, seu cunhado e Rachel para a criação de uma empresa para aquisição de imóveis rurais, registrada em nome de Flávio Scrocchio, visando a ocultar e dissimular a origem de valores desviados. A Terrasat Engenharia tinha Flávio entre os sócios, e durante um período a irmã de Giroto, Claudia Artenizia Scrocchio, participou do quadro societário até cinco dias antes de a empresa vencer licitação. A empresa ainda abrigou um assessor pessoal de Giroto em seus quadros que fazia pagamentos relativos a fazendas nominalmente pertencentes a Scrocchio.

 

O Ministério Público Federal (MPF) apontou que imóveis registrados em nome de Scrocchio seriam de Giroto, em Getulina (SP), e na Nova Prata, depois batizada de Encantado de Rio Verde, esta por R$ 7 milhões.

 

A propriedade Encantado de Rio Verde, teria sido comparada no valor total de R$ 7,63 milhões, pagos em quatro parcelas, a primeira delas sendo a entrega de um imóvel no bairro Vivendas do Bosque, em Campo Grande, que pertenceria a Giroto e Rachel, por R$ 1,5 milhão, em março de 2015. A qual teria sido escriturada na transferência pelo valor de R$ 310. As demais parcelas teriam sido pagas por meio de contas de Scrocchio, descobertas no escritório da Terrasat.

 

Durante oitiva, o antigo proprietário confirmou que Giroto participou com Scrocchio de reuniões referentes a negociação e da visita ao imóvel. As apurações ainda sustentaram que Giroto seria o proprietário de fato da empresa e de imóveis registrados em nome do cunhado, que “emprestava seu nome para realização de negócios jurídicos falseados”, frisou a acusação. Rachel, segundo o juiz, teria contribuído para as infrações ao transferir imóvel em seu nome para pagamento da fazenda e participando da gestão dos bens em nome de Flávio.

 

ex-deputado e ex-secretário de de Obras Públicas e Transportes de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, foi condenado a exatos nove anos, dez meses e três dias de reclusão e 243 dias-multa, na sentença, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Flávio Scrocchio também foi condenado à prisão em regime fechado, por sete anos, um mês e 15 dias, com 144 dias multa. A pena de Rachel foi instituída em cinco anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, com aplicação de 70 dias-multa.

 

Além destes, também foram decretados o perdimento de bens e obrigação dos acusados de restituíram os R$ 7,63 milhões em danos causados pela infração.

 

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