No mandado de segurança, a Famasul e Cooperativas atacam dispositivos da leis estadual que instituiu os Cadastros Técnico-Ambiental Estadual e criou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), além do Decreto nº 12.550 de 09/05/2008, que regulamenta a TMF.
Segundo a defesa dos produtores, não se insurge contra a fiscalização, mas sim contra as sanções previstas na lei para os que não cumprirem com o cadastro. Os produtores contestam a forma como a cobrança das multas foi estabelecida – sobre o faturamento bruto do produtor, quando deveria haver uma sanção “lógica e razoável”.
Quanto à cobrança das taxas, a alegação por parte dos produtores é de que elas são exigidas com base numa “suposta” fiscalização. Segundo ainda a Famasul e OCB-MS, 'não há uma fiscalização concreta para a cobrança das taxas, que conforme prevê a lei, devem ser cobradas trimestralmente e sobre a receita bruta do empreendimento'.
A defesa argumentou que a cobrança deveria ser feita sobre o custo efetivo da atividade fiscalizatória, exemplificando que o Estado arrecadou mais de R$ 2 milhões e 300 mil com o recolhimento destas taxas e que este não seria o valor dispendido para a realização da fiscalização.
Já a Procuradoria-Geral do Estado alega que para o mérito da questão não se mensura o custo da prestação de serviços, mas sim o poder de polícia exercido pela legislação atacada.
Segundo o governo, dados do IBGE apontam MS como sendo responsável pela produção de ¼ do carvão vegetal do Brasil. Daí o valor educacional da cobrança das taxas e, ainda, os produtores que possuem ou participem de projeto de manejo ou reflorestamento têm até 90% de desconto em cima do valor da taxa.
O desembargador Josué de Oliveira, a denegação do pedido, por entender que a penalidade imposta pela lei é uma forma de “intimidar” o administrado. Ele declarou improcedente as pretensões dos impetrantes, sendo de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Ele pede que o processo seja extinto com o julgamento do mérito, mas a análise do mandado foi adiada por duas sessões em razão do pedido de vista do desembargador Joenildo de Sousa Chaves.