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Cotidiano Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 08:51 - A | A

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Imposto

Faturas do IPVA 2020 já estão chegando nas residências oferecendo desconto de até 15%

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado

Laryssa Maier
Capital News

Divulgaçã/ Portal MS

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado

Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

Nesta semana os Correios começou a entregar nas residências os boletos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. O canhoto traz duas opções de pagamento sendo uma em cota única e outra para primeira parcela. A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) reforça que, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, contam com desconto de 15% sobre o valor do tributo.

 

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao todo estão sendo encaminhados 1,1 milhão de carnês, que é o número correspondente a frota de veículos sul-mato-grossense. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto.

 

A Sefaz informa que o Governo de Mato Grosso do Sul manteve para 2020 os descontos no IPVA e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, vão continuar com desconto de 25%, resultando em uma alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela FIPE.

 

Segundo assessoria as alíquotas para veículos usados são de 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos; de 2,5% para embarcações e aeronaves; 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart; 3,5% para carros de passeio; 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizem óleo diesel; e de 7% para veículos de corrida. Para frotistas, a redução também continua a mesma do ano passado.

 

O contribuinte poderá parcelar o imposto em cinco parcelas. A primeira delas deverá ser paga até 31 de janeiro de 2020. O mesmo prazo vale para a parcela única.

 

A alíquota do IPVA é calculada com base no preço médio discriminado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Assim, é possível afirmar que o valor dos veículos é de responsabilidade dos revendedores, não cabendo ao Governo tabelar preços. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 1973 para apoiar o Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP). Já a Tabela Fipe é um indicador mensal que mensura o preço médio de motos, carros, utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus de diversas montadoras.

 

A tabela apresenta os valores médios dos modelos fabricados a partir de 1985 até a atualidade. Os preços são mostrados apenas em reais. Além de ser usado como base de cálculo para o IPVA, o indicador serve como referência para venda e compra de veículos, bem como para o cálculo de seguros, em todo o Brasil. Conforme técnicos da Sefaz, o valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota.

 

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