Campo Grande 00:00:00 Domingo, 12 de Janeiro de 2025


Cotidiano Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2009, 16:46 - A | A

Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2009, 16h:46 - A | A

Fazenda em Aquidauana é declarada terra indígena e deve ser incorporada a aldeia Terena

Marcelo Eduardo - Redação Capital News

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul decidiu que parte da fazenda Santa Bárbara, em Aquidauana (cidade distante 125 quilômetros a oeste da Capital) é terra tradicionalmente ocupada por indígenas da etnia Terena. A informação foi repassada nesta quarta-feira, 3 de novembro, pela assessoria da PGR-MS (Procuradoria Geral da República em Mato Grosso do Sul). A decisão foi tomada segundo parecer do MPF (Ministério Público Federal). O precedente pode estabelecer um novo padrão no julgamento dos litígios indígenas no Estado, segundo a instituição.

É a primeira vez no Estado que se decide o mérito de uma disputa entre fazendeiros e índios considerando a jurisprudência estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, este ano.

O parecer, segundo assessoria, baseou-se em um processo administrativo demarcatório, perícia judicial antropológica e inspeção judicial.

Doravante, a área será anexada à Terra Indígena Limão Verde, que já foi delimitada, declarada, demarcada e homologada oficialmente. O local passa a ter 5,4 mil hectares.

Em sua decisão quando do caos da Raposa Serra do Sol, o STF deixou claro que o marco temporal de 5 outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) só vale para determinar se uma área é de ocupação tradicional indígena se a desocupação da área, pelos indígenas, tiver sido espontânea. Se os índios tiverem sido expulsos pela ação dos brancos, aquele marco deixa de existir, explica PGR-MS.

Terra Indígena Limão Verde

Os elementos colhidos permitiram ao juiz decidir pela improcedência da ação, acatando a argumentação do Ministério Público Federal de que "se a desocupação indígena der-se por qualquer outra forma, que não a espontânea, não se descaracterizará a posse indígena sobre a área, devendo ser demarcada como tal", explica, via assessoria.

Desta maneira, a Justiça reafirma ser legítima a demarcação da Terra Indígena Limão Verde, visto que a desocupação, pelos indígenas, de suas terras tradicionais, ocorreu em razão da Guerra do Paraguai e pelas frentes expansionistas pós-guerra promovidas pelo Estado, no processo de colonização da região.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 2003.60.00.011984-2

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

 

Veja também:

   TRF3 cancela audiência entre índios e fazendeiros

   TRF3 marca conferência de conciliação entre indígenas e fazendeiros após conflito em MS

   Indígenas invadem novamente propriedade do ex-governador Pedrossian

   Índios deixam fazendas, mas outro grupo ameaça nova ocupação; Famasul diz que acordo está mantido

    Após ocuparem fazendas, indígenas buscam apoio da Famasul

    Representantes indígenas e da Famasul podem ir a São Paulo

    Índios devem desocupar áreas e seguir viagem com a Famasul para SP

    Indígenas desocupam propriedade em Sidrolândia e se preparam para ir a SP

   Índios ocupam fazendas pela defesa de demarcações de terras

   Após 8 horas, índios terminam protesto na BR-163

   Indígenas liberam estrada por mais cinco minutos

   Procurador não deve ir a manifesto indígena

   BR bloqueada deve ser reaberta por 45 minutos, dizem índios

   Em Miranda,BR também deve ser aberta por 45 minutos

   Índios devem liberar BR por meia hora

   Índios Terena param trânsito em BRs e pedem retomada de terras que consideram suas

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS