A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul decidiu que parte da fazenda Santa Bárbara, em Aquidauana (cidade distante 125 quilômetros a oeste da Capital) é terra tradicionalmente ocupada por indígenas da etnia Terena. A informação foi repassada nesta quarta-feira, 3 de novembro, pela assessoria da PGR-MS (Procuradoria Geral da República em Mato Grosso do Sul). A decisão foi tomada segundo parecer do MPF (Ministério Público Federal). O precedente pode estabelecer um novo padrão no julgamento dos litígios indígenas no Estado, segundo a instituição.
É a primeira vez no Estado que se decide o mérito de uma disputa entre fazendeiros e índios considerando a jurisprudência estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, este ano.
O parecer, segundo assessoria, baseou-se em um processo administrativo demarcatório, perícia judicial antropológica e inspeção judicial.
Doravante, a área será anexada à Terra Indígena Limão Verde, que já foi delimitada, declarada, demarcada e homologada oficialmente. O local passa a ter 5,4 mil hectares.
Em sua decisão quando do caos da Raposa Serra do Sol, o STF deixou claro que o marco temporal de 5 outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) só vale para determinar se uma área é de ocupação tradicional indígena se a desocupação da área, pelos indígenas, tiver sido espontânea. Se os índios tiverem sido expulsos pela ação dos brancos, aquele marco deixa de existir, explica PGR-MS.
Terra Indígena Limão Verde
Os elementos colhidos permitiram ao juiz decidir pela improcedência da ação, acatando a argumentação do Ministério Público Federal de que "se a desocupação indígena der-se por qualquer outra forma, que não a espontânea, não se descaracterizará a posse indígena sobre a área, devendo ser demarcada como tal", explica, via assessoria.
Desta maneira, a Justiça reafirma ser legítima a demarcação da Terra Indígena Limão Verde, visto que a desocupação, pelos indígenas, de suas terras tradicionais, ocorreu em razão da Guerra do Paraguai e pelas frentes expansionistas pós-guerra promovidas pelo Estado, no processo de colonização da região.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 2003.60.00.011984-2
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
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