O reajuste anual será de 5% para servidores públicos efetivos e empregados públicos integrantes da administração direta, autarquias e fundações do Governo do Estado. A lei que assegura o aumento, também para os inativos, a partir de 1º de maio, foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).
O índice está acima da inflação dos últimos 12 meses (IPCA), de 4,65%, e será concedido a partir de 1º de maio.
A revisão geral anual se estende aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos descritos na lei, observada a ressalva.
Também inclui os servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado. Mas não se aplica aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.
“Vamos procurar sempre fazer a correção. Só não pode ultrapassar o índice de 44% imposto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) com a folha de pagamento”, afirmou o governador Eduardo Riedel sobre assumir o compromisso de repor as perdas inflacionárias, porém respeitando a capacidade financeira e os limites impostos pela legislação.