Foi publicado hoje (28), no Diário Oficial, um decreto reduzindo em 50% a base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros emplacados em Mato Grosso do Sul. A redução no valor cobrado é uma forma de incentivo às vendas pelas concessionárias locais.
O desconto previsto pelo decreto é para os seguintes veículos: caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros; carro de passeio, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário; e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
A redução da alíquota corresponde ao exercício de 2008. A exoneração tributária corresponde a 12 meses, e é uma redução parcial cuja cobrança será em 2009. O decreto entra em vigor a partir de hoje, produzindo os efeitos a partir de março do próximo ano.