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Cotidiano Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017, 17:43 - A | A

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Julgamento Olarte

Julgamento de Gilmar Olarte é adiado por falta de quórum

O julgamento do recurso que decidiria o futuro do pastor, estava marcado para hoje (23), mas foi adiado para setembro

Fernanda Freitas
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Gilmar Olarte

Na Justiça estadual, esta seria a última chance de Olarte não ir para a prisão

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não havia desembargadores suficientes para andar com o julgamento, portanto, o mesmo foi adiado para o dia 13 de setembro, quarta-feira. Segundo a assessoria, para a realização de uma uma sessão especial criminal é necessário a presença de 12 desembargadores, todavia, quatro se declararam impedidos, um estava de férias e o outro de atestado médico.

O recurso questiona alguns pontos do primeiro julgamento, realizado em maio deste ano, como a falta da nomeação de um Defensor Público, na ausência do advogado de defesa.

Olarte foi condenado a 8 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na época ele tinha foro privilegiado. O ex-prefeito e um assessor especial foram acusados de pedir cheques em branco a fiéis da igreja que era pastor para ajudar a pagar a campanha eleitoral de 2012. Os cheques foram repassados a agiotas. O caso foi parar no Ministério Público Estadual (MPE).
 
Outras duas ações criminais estão tramitando contra Olarte, por lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. Ele chegou a ser preso e atualmente está em liberdade e usa tornozeleira eletrônica. O processo contra Olarte tem 3 mil páginas.

Recurso

Olarte alega, por meio da defesa, que o primeiro julgamento é nulo porque quando foi condenado já havia renunciado ao cargo de prefeito e por isso o TJMS não é o órgão competente para julgá-lo e que ele, portanto, teria direito a ser julgado pela 1ª instância.

O pastor evangélico e contador também argumenta que o julgamento foi falho, e consequentemente nulo, por dois outros motivos. O advogado dele, Renê Siufi, não compareceu à sessão para fazer a sustentação oral em favor do cliente e que a Justiça, portanto, não lhe deu direito a defesa.

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