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Cotidiano Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015, 07:22 - A | A

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015, 07h:22 - A | A

Lixo espalhado

Justiça determina retorno da coleta de lixo em Campo Grande

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Solurb estará sujeita à multa diária de R$ 50 mil

Alberto Gonçalves
Capital News

Deurico/Capital News

Coleta de Lixo, resíduos, lixo doméstico, lixo na rua

Lixo se acumula com a paralisação da coleta

Após 8 dias de greve dos garis, deixando a cidade com lixo acumulado em todos os bairros de Campo Grande, a Justiça determinou no final da tarde desta terça-feira (15), por meio do juiz Alexandre Ito, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, que a empresa Solurb, responsável pela coleta de lixo em Campo Grande retome o serviço em toda a cidade. 

 

De acordo com a decisão judicial, a empresa tem prazo de 12 horas, após a intimação, para de imediato restabelecer o serviço de coleta e remoção do lixo (hospital e residencial) de forma contínua e ininterrupta, independente de situação de eventual greve de seus funcionários. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa estará sujeita à multa diária de R$ 50 mil.

 

A ação nº 0036149-60.2015.8.12.0001 foi ajuizada pelo Município de Campo Grande devido à concessionária responsável pela limpeza urbana da Capital ter suspendido o serviço de coleta e tratamento de lixo sob o argumento de inadimplência da prefeitura no pagamento da prestação de serviço.

 

De acordo com a assessoria do TJMS, a Prefeitura de Campo Grande argumenta que o descumprimento contratual, utilizado como fundamento para paralisar o serviço, vai em sentido contrário ao que prevê a Lei Geral de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei Federal nº 8.987/1995), ou seja, o princípio da continuidade do serviço público não pode ser afastado pela exceção do contrato não cumprido.

 

Nesse sentido, o município pediu a antecipação dos efeitos da tutela, pedido este acolhido pelo juiz, o qual frisou: “É patente que serviços públicos como o fornecimento de água, luz, telefonia e o tratamento e a coleta de lixo são hodiernamente bens essenciais à população, constituindo-se serviços públicos indispensáveis e subordinados ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna inviável a sua interrupção”.

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