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Cotidiano Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021, 15:19 - A | A

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Atenção

Justiça determina retorno dos serviços presenciais em Mato Grosso do Sul

Decisão foi publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça o dia 18 de outubro

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/TJMS

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TJMS

Retorno 100% dos servidores dos serviços presenciais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul está marcado para o dia 18 de outubro. Decisão está  publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (27), a Portaria n. 2.152. 

 

Segundo a portaria a implementação, a partir do dia 18 de outubro, da terceira etapa do retorno gradual dos serviços presenciais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.  A partir desta data retornarão presencialmente todos os magistrados, servidores e demais colaboradores que, porventura, estejam exercendo suas atribuições funcionais em regime de teletrabalho, por força do regime de Plantão Extraordinário. 

 

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), será extinto o regime diferenciado de trabalho e retornarão presencialmente todas as atividades administrativas e jurisdicionais, inclusive as audiências e sessões de julgamento.

 

A medida considera o estágio avançado do calendário de vacinação no Estado, sendo o primeiro do país a atingir imunidade coletiva contra Covid-19, as deliberações do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial e a flexibilização das regras sanitárias por parte dos órgãos competentes municipais e estaduais. Na norma destaca-se ainda que o retorno das atividades presenciais não ensejará qualquer prejuízo ao atendimento realizado à distância para os jurisdicionados, haja vista que permanecem em vigor as regras do balcão virtual, além da previsão de procedimentos sanitários no Plano de Biossegurança, que permitirão o retorno seguro às atividades presenciais.

 

Os demais Poderes, instituições e órgãos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul já adotam idêntica providência, não havendo qualquer razão de ordem legal ou sanitária a distinguir o Poder Judiciário.

 

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