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Cotidiano Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022, 15:55 - A | A

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STF-3

Justiça suspende decisão que devolvia a fazendeiros dinheiro do Leilão da Resistência

Evento angariou recursos para armar produtores contra indígenas em região marcada por conflitos por terra

Rogério Vidmantas
Capital News

Lídia Farias/CIMI-MS

Indígenas

Decisão foi comemorada pelos indígenas das comunidades Guarani e Kaiowá

O chamado “Leilão da Resistência”, evento que marca a disputa entre produtores e indígenas na região de Miranda, está quase completando dez anos e, no fim de setembro, teve mais um capítulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a sentença que mandava devolver aos fazendeiros o valor de pouco mais de R$ 800 mil reais apreendidos em conta judicial. Promovido pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), com o apoio e presença de parlamentares vinculados à bancada ruralista no Congresso Nacional o leilão teria, segundo os indígenas, teria como objetivo arrecadar dinheiro para a contratação de seguranças armados, ou milícias como alegam. 

 

Em junho deste ano, o juiz da 2ª Vara Federal de Campo Grande, Yuri Guerzé Teixeira, havia anulado o referido leilão em função da comprovação da sua finalidade ilícita, mas determinou, por outro lado, a devolução dos recursos arrecadados aos financiadores, responsáveis pela doação de 674 cabeças de gado e das três mil sacas de cereais para o certame.

 

À época, diante da iminência do acontecimento do leilão, a Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá – e o Conselho do Povo Terena ingressaram com uma ação para impedir que o leilão ocorresse e obtiveram decisão liminar favorável. Por meio de decisão posterior, o leilão foi liberado, sob o acordo de que o valor arrecadado fosse depositado em juízo.

 

O impasse segue na justiça, agora com a decisão do TRF-3 que manteve a apreensão do valor arrecadado, revertendo a determinação de primeiro grau que havia liberado os valores, mesmo com a anulação do leilão. “Agora, obtendo decisão favorável pelo desembargador federal, o TRF-3 ordenou que o dinheiro, no valor de quase R$ 1 milhão, permaneça em conta judicial até decisão final sobre o caso”, explica Anderson Santos, um dos advogados da Aty Guasu e Conselho do Povo Terena na ação, e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Mato Grosso do Sul.

 

No entendimento da Aty Guasu e do Conselho do Povo Terena, os fazendeiros doaram os recursos sabendo da finalidade ilícita do leilão. “Por isso mesmo, não se deve reaver os valores aos doadores. Recorremos da sentença por meio de recurso de apelação para reformar essa parte da decisão e para que os valores sejam declarados advindos de ilícito e assim sejam revertidos em benefício das comunidades”, destaca Anderson.

 

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