Nesta quinta-feira (14), foi publicada no diário oficial, a lei que autoriza o Município de Campo Grande a comprar vacinas que têm eficácia comprovada contra o novo coronavírus. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal.
Após a sanção da lei, está autorizada a compra dos imunobiológicos que já tenham a eficácia comprovada e possuam autorização para uso dada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não são distribuídas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).
De acordo com a publicação, a compra das doses ocorre em caráter emergencial, visando a imunização de toda a população campo-grandense, respeitando os grupos prioritários já definidos pelo Ministério da Saúde. Essa lei usa as prerrogativas da Medida Provisória n.1026, publicada em 6 de janeiro pelo governo federal, que autoriza os municípios e estados a adquirirem doses extras das vacinas disponíveis.
Ainda conforme a publicação, também está autorizado a participação de consórcios com estados e outros municípios com o fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver capacidade de produção local de vacina, tendo como parceria principalmente órgãos e instituições públicas.
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