A Resolução Semadesc 074 foi publicada no Diário Oficial, estabelecendo os índices definitivos de participação dos municípios de Mato Grosso do Sul na arrecadação do ICMS Ecológico para o exercício de 2025. Ao todo, 73 municípios estão habilitados a receber os recursos provenientes dessa arrecadação.
Os índices de participação foram definidos com base nas operações realizadas em 2023, após a análise de impugnações apresentadas por prefeitos e associações municipais, conforme a legislação vigente. A distribuição segue as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 63/1990 e da Lei Complementar Estadual nº 57/1991, que regulamentam o ICMS Ecológico.
Criado pela Lei Complementar nº 57/1991, o ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição das receitas do ICMS entre os municípios, com base em critérios ambientais. O objetivo é recompensar os municípios que adotam práticas de preservação ambiental, como a criação de unidades de conservação e o manejo adequado de resíduos sólidos.
De janeiro a novembro de 2024, o Governo do Estado distribuiu R$ 154.661.114,07 em ICMS Ecológico aos municípios, um valor ligeiramente inferior aos R$ 154.712.752,25 distribuídos ao longo de 2023. As correções resultantes das impugnações, que somam R$ 252.268.807,39, também foram incorporadas na definição dos índices de participação.
Com a publicação da resolução, os gestores municipais já podem planejar o uso dos recursos para 2025. O montante a ser distribuído equivale a 5% da arrecadação total do ICMS, sendo que a distribuição considera fatores como a presença de terras indígenas, unidades de conservação e ações de gestão de resíduos sólidos nos municípios.