O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou nesta sexta-feira (24), que a prefeitura de Campo Grande não faça a cobrança da taxa de coleta e remoção do lixo por meio das contas de água. O projeto de lei que estabelece a mudança da cobrança - que hoje é feita por meio do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. A prefeitura tem dez dias para enviar informações sobre as providências que serão tomadas em virtude da recomendação. Se não houver resposta, o MP pode entrar com “medidas cabíveis” na Justiça.
A mesma recomendação foi à Águas Guariroba, concessionária responsável pelo serviço de água e esgoto - pedindo que a empresa não firme contrato com a prefeitura para cobrar o tributo. O MP leva em consideração que a inclusão de uma taxa sobre outra tarifa, se não paga, poderá fazer com que o consumidor tenha serviços essenciais interrompidos.
“Fará, uma vez se tornando disposição de legislação vigente, com que os usuários-consumidores que não suportarem o incremento do valor nas suas faturas (serviços mais tributo) e deixarem de efetuar o pagamento tenham, contra a sua dignidade, de experimentar a situação humilhante de ver os serviços essenciais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário interrompidos”, diz a recomendação do MP.
A lei permite à Prefeitura definir por onde irá cobrar a taxa de limpeza, seja em carnê específico, nas contas de água, luz ou telefone, ou ainda no próprio IPTU. Independente da escolha, o cidadão poderá solicitar o pagamento separado, evitando desta forma a venda casada. Outra mudança é que os grandes geradores de lixo poderão escolher a forma de destinação dos seus resíduos sólidos, podendo inclusive contratar serviço particular para o fim.
De acordo com o presidente da Casa de Leis, vereador Prof. João Rocha, "não está se criando uma nova taxa, este Projeto votado hoje passou por todo o trâmite legal para regularizar uma taxa que já vem sendo cobrada no IPTU de forma linear, onde todos pagam o mesmo valor, com apenas uma diferença entre área central e área periférica. Não é justo, quem produz 10 quilos de lixo pagar o mesmo valor que uma pessoa que produz 100 quilos de lixo, e é exatamente isto que está lei corrige. Diversas reuniões foram realizadas para discutir o projeto hoje pautado para fazer justiça social. Com está lei o cidadão tem todo o direito garantido de buscar a melhor maneira de pagar a taxa de lixo, sem prejudicar o coletivo. Estamos aprovando hoje uma lei que faz justiça social”, frisou.
Segundo o Prefeito Municipal de Campo Grande, “a mudança corrige distorções da regra atual, em que parte da população chega a pagar até 1/3 a mais pela coleta. Pela cobrança atual, um morador do Centro, com imóvel de 45m², paga R$ 1,92 por m² ao ano, enquanto alguém que reside no Damha, em uma casa de 1.500 m², por exemplo, paga R$ 0,37 o m² por ano”, explicou. “Hoje a cobrança é socialmente injusta. Estamos corrigindo de uma forma que atenda a capacidade da população de contribuir, levando em conta o perfil socioeconômico de cada região da cidade”, complementou.
Veja abaixo a recomendação
RECOMENDA ao Município de Campo Grande:
1) que deixe de aplicar, em caso de aprovação do projeto de Lei Complementar que trata da criação da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares, o disposto no art. 3º e, assim, deixe de contratar com a Águas Guariroba S.A. para que referida concessionária efetue o lançamento e a cobrança do valor da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares nas faturas pelos serviços de abastecimento de água e de coleta, adução e tratamento de esgoto sanitário;
2) que observe a legislação de regência que impõe, em caso de não pagamento de tributos, a inscrição do débito tributário em dívida ativa e posterior execução fiscal.
RECOMENDA à concessionária Águas Guariroba S.A.:
1) que deixe de contratar com o Município de Campo Grande a fim de que efetue o lançamento e a cobrança do valor da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares nas faturas pelos serviços de abastecimento de água e de coleta, adução e tratamento de esgoto sanitário;
2) que deixe de lançar e cobrar nas faturas pelos serviços de abastecimento de água e de coleta, adução e tratamento de esgoto sanitário qualquer tributo municipal, especialmente a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares se aludida taxa for realmente instituída.