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Cotidiano Sábado, 15 de Outubro de 2022, 14:35 - A | A

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Multa

MPE determina multa contra empresa de entretenimento da Capital

Empresa não ofereceu opção de meia-entrada e pagará R$450 mil de multa

Juliana VB
Capital News

Liniker Ribeiro/Capital News

Confusão na entrada da Expogrande provoca briga

 

 

 

Uma empresa de entretenimento da Capital pagará multa no valor de R$ 450 mil, no prazo de 15 dias, por não disponibilizar ingressos meia-entrada em seus pontos de venda, inclusive on-line. 

 

Esta decisão veio após o pedido de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, em substituição na 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande.

 

De acordo com os autos, chegou ao conhecimento da 25ª Promotoria de Justiça que em abril deste ano, a empresa promoveu shows na “ExpoGrande Shows" e não concedeu o direito à meia-entrada garantido pela Lei nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/15. Assim, foi instaurado Notícia de Fato na qual houve investigação e constatação de lesão ao direito dos consumidores.

 

Entretanto, atualmente a executada está promovendo o evento “Dut's Fan Fest" que ocorrerá entre os dias 23 de novembro e 9 de dezembro e, novamente, foi averiguado pela equipe da 25ª Promotoria de Justiça, que não havia venda de ingressos com meia-entrada individuais, para o setor “Camarote Hexa" onde há open food.

 

As irregularidades persistiram até 19 de setembro e o Parquet antes de entrar com o pedido de cumprimento de sentença, tentou notificar o representante legal da requerida para o recolhimento da multa ante o descumprimento do acordo, entretanto, não houve sucesso. Por fim, ainda foi constatado que a empresa a partir de 20 de setembro, passou a oferecer ingresso com meia-entrada de forma “simulada”, mantendo o lote e aumentando o valor do ingresso de inteiro.

 

Diante dos fatos, o Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa acatou o pedido de cumprimento de sentença proposto pelo MPMS e aplicou a multa.

 

Na decisão ficou estabelecido que não ocorrendo o pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. Foi estipulado, ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a empresa deixe de vender os ingressos com meia-entrada.

 

 

 

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