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Cotidiano Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019, 15:52 - A | A

Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019, 15h:52 - A | A

Negado

Negado recurso a condenado por ocultação de cadáver

Acusado também responde por corrupção de menores, também negado

Elaine Silva
Capital News

Divulgação

Juiz convocado José Eduardo Neder Meneghelli

Juiz convocado José Eduardo Neder Meneghelli

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, negaram provimento ao recurso interposto por A.D.M., condenado em primeiro grau pelos crimes de lesão corporal seguida de morte, ocultação de cadáver e corrupção de menor, a seis anos e oito meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.

 

Diante da sentença condenatória de primeiro grau, A.D.M. interpôs apelação pedindo absolvição dos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores, argumentando insuficiência probatória.

 

De acordo com o processo no dia 23 de março de 2014, na cidade de Três Lagoas, A.D.M. e três comparsas, um deles menor, estavam em um bar e discutiram com a vítima. A discussão resultou na morte desta, que era deficiente físico. Segundo depoimentos, o grupo começou a discussão e logo acertaram a vítima com diversos socos, chutes, tijoladas e pauladas.

 

Na denúncia, o Ministério Público alega que os agressores agiram mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, principalmente pelo fato da vítima ser deficiente físico, pois tinha uma parte da perna amputada e usava prótese, o que dificultou ainda mais desvencilhar-se da agressão. Outro fato que impediu a defesa é que a primeira agressão foi uma tijolada na cabeça da vítima, reduzindo a chance de qualquer reação para se proteger.

 

Para o relator do processo, juiz convocado José Eduardo Neder Meneghelli, o contexto probatório foi devidamente comprovado. Ele considerou ainda adequada a convicção do juiz de primeiro grau no que diz respeito à condenação em razão do depoimento policial prestado e por mais elementos convictos produzidos na fase investigativa.

 

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