A partir desta segunda-feira (12) começam a valer diversas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As alterações envolvem nova validade para a CNH, abrandamento dos punições para motoristas profissionais e regulamentação mais específica para o transporte de crianças pequenas nos carros. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou ontem, terça-feira (13), o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Habilitação:
A lei flexibiliza o número de pontos que um condutor pode ter na carteira de motorista durante um período de 12 meses. Atualmente, o limite é de 20 pontos em 12 meses e passará a ser de 40 pontos no mesmo período. Para os condutores que exercem atividade remunerada a suspensão na CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente das infrações.
Motociclistas:
O texto prevê a criação de uma área de espera, junto aos semáforos, o não uso da viseira também passou de infração gravíssima para média, mas segue sendo obrigatório.
Bicicletas:
Um artigo específico foi criado, com infração grave, para os motoristas que pararem seus veículos sobre as ciclovias e ciclofaixas. Não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista também terá a pena maior.
Exame toxicológico:
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), esclarece que a sanção da lei 14.071, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. A lei foi aprovada pela Presidência da República e entra em vigor no nesta segunda-feira (12). Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.
Cadeirinhas e assento:
A chamada Lei da Cadeirinha, amplia o uso obrigatório do equipamento de acordo com a altura da criança. Se antes a exigência era para crianças até sete anos e meio de idade, agora passa a abranger menores com altura até 1,45 m. Apenas aos dez anos os meninos e meninas poderão ser transportados no banco da frente e os motoristas que descumprirem a nova lei estarão cometendo uma infração gravíssima e a multa para tal foi mantida no valor de R$ 293,47.
Faróis:
Os veículos que transitarem por rodovias de todo o País e que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. A infração e a multa para quem descumprir a determinação continua valendo, considerada média e no valor de R$ 130,16.
Ainda de acordo com a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, nacionais ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).