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Cotidiano Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021, 14:23 - A | A

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Oportunidade

PMCG disponibiliza curso de manipulação de alimentos gratuitos

O objetivo é ensinar práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos profissionais

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/PMCG

Manipulação de alimentos

 

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Subsecretaria de Políticas para a Juventude, oferece 25 vagas para o curso de Manipulação de Alimentos. O curso é uma parceria entre a Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e a Fundação Social do Trabalho. As aulas são oferecidas para jovens de 15 a 29 anos, com direito a certificado, totalmente gratuito.

 

As aulas serão ministradas nos dias 21, 22 e 23 deste mês, na sede da Subjuv. Os interessados já podem se matricular. O objetivo é ensinar práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos profissionais que trabalham com alimentos desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor.

 

Bárbara Bottino, nutricionista da Sidagro, responsável em ministrar as aulas explica que o curso faz parta da capacitação oferecida para a população e, é uma exigência Federal, com autonomia municipal. “Qualquer pessoa que pretende manipular alimento, precisa dessa capacitação. Para que um estabelecimento se formalize, é necessário o curso de higiene de manipulação”.

 

Além de ser obrigatório o curso, também é essencial que o consumidor possa se alimentar em um local onde o fornecedor entregue um produto sem nenhum tipo de doença transmitida pelo alimento.

 

“A gente consegue atualizar a respeito do coronavírus, uso de celular, fones de ouvidos, dentro dos estabelecimentos. Tudo que possa vir a ser um risco, nós abrangemos todos esses assuntos, cumprimos a legislação Federal e aí assim temos a garantia de um produto seguro no mercado”, destacou a nutricionista.

 

De acordo com a assessoria, o fomento de ações que contribuam com desenvolvimento profissional está entre as diretrizes da Subsecretaria de Políticas para a Juventude de Campo Grande, que segue as normativas que constam nos parágrafos I e II do Art. 4° do Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

 

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