Por meio da portaria 158 que dispõe sobre medidas temporárias de orientação e prevenção à propagação do coronavírus (COVID-19) no âmbito dos órgãos e unidades operacionais da Polícia Civil e dá outras providências.
A portaria é assinada pelo delegado-geral em exercício - Adriano Garcia Geraldo e entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada em conformidade com novas diretrizes das autoridades de saúde.
Necessidade de se manter permanentemente os serviços de polícia judiciária e polícia administrativa atribuída à Polícia Civil, decorrentes dos princípios constitucionais, especialmente a garantia e promoção dos direitos e da dignidade da pessoa humana é uma das principais considerações na qual se baseia a publicação.