Governo do Estado aprimora a legislação que institui benefícios fiscais aos estabelecimentos industrializadores de erva-mate localizados em Mato Grosso do Sul e permite ao setor a manutenção dos empregos locais e geração de renda, ao mesmo tempo em que favorece a ampliação da base de produção da planta no Estado. Decreto publicado pelo Governo do Estado no Diário Oficial de 8 de setembro de 2020.
As alterações estão no Decreto nº 15.511, publicado no Diário Oficial do Estado, de 8 de setembro de 2020. O decreto “Altera o art. 71 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, e acrescenta os §§ 1o e 2o ao art. 6o-A do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS” e foram realizadas pelo Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria de Fazenda) em atendimento à demanda recebida pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
De acordo com Bruno Gouvea Bastos, superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Semagro, “os estabelecimentos industrializadores de erva-mate localizados em Mato Grosso do Sul têm crédito presumido de 90% sobre o ICMS incidente nas operações. Esse benefício vigora até 31 de dezembro de 2028 e só incide se a erva-mate for produzida em nosso Estado”. No entanto, a produção sul-mato-grossense de erva-mate, hoje, é pequena, sendo que 84,25% da erva que vai para a industrialização são provenientes de outros Estados.
“Para essa erva-mate industrializada em Mato Grosso do Sul, mas que foi adquirida de outros Estados ou do exterior, seja em folha verde ou cancheada, o benefício vigorava até 31 de dezembro de 2020. Com a publicação do decreto, houve a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2025”, informa Bruno Bastos.
Segundo assessoria, na avaliação do secretário Jaime Verruck, da Semagro “essa medida é fundamental, pois confere mais tempo para a produção de erva-mate se intensificar no Estado. Ao mesmo tempo, beneficia, até 2025, as indústrias locais, mesmo que a produção da folha verde ou cancheada seja realizada em outro Estado ou no exterior, permitindo a manutenção dos empregos locais e geração de renda nesse momento crítico decorrente da crise sanitária provocada pela Covid-19”.