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Cotidiano Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017, 15:06 - A | A

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Serviço público

Prefeitura corrige valores para a cobrança da coleta de lixo em Campo Grande

Cálculo será feito a partir de critérios como perfil socioeconômico do local do imóvel e uso predominante do imóvel

Flávio Brito
Capital News

 

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de lixão, aterro sanitário, material reciclado, lixo, coleta seletiva, resíduos, Solurb

Valores serão cobrados conforme o que for apurado a partir de 2018

A Prefeitura de Campo Grande republicou nesta quinta-feira (30) uma das tabelas da lei que que altera o cálculo e a forma de pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares em Campo Grande. Anteriormente, a tabela estabelecia que o custo do metro cúbico (que considera o volume de lixo produzido) seria de R$ 0,20 a R$ 9,13, em alguns casos. Mas as informações publicadas ontem no Diário Oficial continham divergências entre o real valor que será cobrado dos imóveis residenciais e dos templos religiosos, de qualquer culto. Neste caso, as igrejas, por exemplo, terão desconto de 80% na taxa. 

 

Reprodução/Diário Oficial

Prefeitura corrige valores para a cobrança da coleta de lixo em Campo Grande

Tabela publicada nesta sexta-feira

De acordo com a publicação, o cálculo será feito a partir de critérios como perfil socioeconômico imobiliário do local do imóvel; uso predominante do imóvel (residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público, territorial e outros); área edificada e área do terreno. A diferença entre as duas tabelas é de apenas alguns centavos, tanto para mais quanto para menos. 

 

O Poder Executivo poderá firmar contrato para recebimento da taxa, isoladamente, em conjunto com outro tributo ou preço público, observando o que estabelece a Portaria n. 03 de 19/03/1999, do Ministério da Justiça - Secretaria de Direito Econômico - SDE.

 

Caso o contribuinte não concorde com o débito na fatura do serviço prestado pela concessionária (que poderá ser de água e esgoto ou energia, por exemplo), a empresa deverá disponibilizar gratuitamente mecanismo de bloqueio para que a cobrança não seja realizada em conjunto com o serviço.

 

A taxa será lançada de ofício, anualmente, na forma e prazos estabelecidos em regulamento.  A legislação ainda estabelece a fórmula pela qual será calculado o reajuste do serviço, sempre considerando o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) - multiplicado por 0,40 - e a variação anual do salário base do coletor a ser fornecido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação (STEAC-MS) - multiplicado por 0,60. O resultado da soma desta duas equações definirá  o reajuste anual da taxa.

 

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