Campo Grande agora possui um comitê que vai coibir as irregularidades do uso do passe livre, ou seja, vai fiscalizar o uso do cartão de isenção tarifária no transporte coletivo urbano da Capital. Com esta finalidade, o prefeito Nelson Trad Filho criou o Comitê de Julgamento de Recursos de Irregularidades no Uso do Benefício de Isenção Tarifária (CJRB). O decreto nº 11.141 que institui o Comitê será publicado amanhã (18/03), no Diário Oficial do município (Diogrande).
A princípio, o Comitê funcionará na Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (Assetur) e ficará subordinado à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). Compete ao Comitê julgar os recursos interpostos contra apreensão e suspensão do cartão, aplicar as punições aos usuários infratores, dirimir dúvidas quanto aos benefícios e estabelecer procedimentos para aplicação das sanções.
O Comitê será composto por representantes da Agetran, Assetur, secretarias municipal e estadual de Educação, Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe), Conselhos Tutelares Norte e Sul e entidades representativas do idoso e das pessoas com mobilidade reduzida. As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, compreendendo expediente e ordem do dia.
Competências – Competirá ao presidente do Comitê coordenar as reuniões, convocar suplentes, resolver questões da ordem, fazer constar nas atas as justificativas de ausências às reuniões, exercer o direito do voto e resolver casos omissos. Ao secretário do Comitê caberá receber os pedidos, preparar processos, secretariar reuniões, atualizar arquivos, lavrar atas, exercer o direito do voto e encaminhar mensalmente relatório dos cartões apreendidos. Os membros devem comparecer às reuniões, fundamentar o voto, discutir matéria, solicitar reuniões ordinárias, solicitar informações e cumprir legislação.
Irregularidades – Configura-se irregularidade no uso do cartão de isenção tarifária, passivo a punições, as seguintes ocorrências: utilizar linha ou horário que não seja cadastrado na Agetran, ceder o cartão a terceiros, passar de duas ou mais pessoas juntas na catraca do ônibus ou terminal, utilizar cartão em dias não letivo ou dias e horários não autorizados.
Casos que dificultam a identificação do portador também são considerados irregulares, como: utilizar o cartão em mau estado de conservação ou adesivar, colar ou utilizar-se de artifícios. Ainda é irregular carregar créditos no cartão e não freqüentar a aula, promover algazarra, briga, discussões, pichações no interior dos ônibus ou terminal; passar por baixo ou por cima da catraca sem liberação, usar para outros fins que não o previsto na legislação, não manter atualizados dados cadastrais na Assetur, não renovar cartão, não se identificar diante da fiscalização da Agetran e da Assetur; terceiro portando cartão de pessoas com deficiência com direito a acompanhante ou subjudice, sendo utilizado sem a presença do beneficiário.
No caso especifico de estudante: permitir que terceiro carregue seu cartão na escola, ter acima de 10 faltas no bimestre e desistir de freqüentar as aulas e continuar utilizando o cartão.
Punições – Assim que detectada a irregularidade, o beneficiário fica passivo a advertência por escrito e suspensão imediata do beneficio. O beneficiário pode entrar com recurso no Comitê que julgará o caso aplicando as seguintes penalidades: bloqueio do beneficio por 30 dias ou por até um ano, encaminhamento ao Conselho Tutelar, perda definitiva do beneficio e ação civil e ou criminal contra o beneficiário.
O beneficiário que tiver mais de uma ocorrência no ano, reincidente ou não, perderá o benefício no corrente ano. O beneficiário que tiver o cartão bloqueado e for reincidente nos anos anteriores perderá o beneficio definitivamente. Todas as ocorrências serão registradas no banco de dados da Agetran e da Assetur para servir de histórico em casos de julgamentos.