Nesta quinta-feira (11) a Prefeitura de Campo Grande publicou na edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto nº n. 14.629, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, no período do dia 11 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2021, em Regime Especial de Prevenção à Covid-19, no âmbito do município de Campo Grande, e dá outras providências.
Agora o toque de recolher do dia 11 a 26 de fevereiro de 2021, das 23h00min às 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, incluindo templos e igrejas. Festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza devem funcionar com 40% da sua capacidade e ainda limitados ao máximo de 120 pessoas;
O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande.
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