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Cotidiano Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015, 11:15 - A | A

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Coleta

Prefeitura e Solurb fecham acordo na presença de juiz

Prefeitura e Solurb fecham acordo na presença de juiz

Alberto Gonçalves
Capital News

Divulgação/TJMS

Com mediação da Justiça, prefeitura e Solurb chegam a um acordo

Reunião de mediação no TJMS enter Prefeitura de Campo Grande e Solurb

A Prefeitura de Campo Grande e a empresa CG Solurb Soluções, responsável pela coleta de lixo da cidade, participaram de uma sessão de mediação, nessa quinta-feira (22), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na reunião, que foi presidida pelo juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, em substituição legal na 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, ficaram definidas propostas que as partes se comprometeram a desempenhar para dar continuidade ao que foi estabelecido.

De acordo com a assessoria do TJMS, no início da audiência, o juiz explicou para as partes que existem quatro ações em trâmite nas Varas de Fazenda Pública da Capital (2ª e 4ª). As duas que tramitam na 2ª Vara, ajuizadas pelo Município em face da Solurb e Sindicato, restringem-se a discutir a obrigatoriedade da Solurb em manter a coleta de lixo, independentemente de divergências obrigacionais, por se tratar de serviço essencial. Em relação às duas ações que tramitam na 4ª Vara da Fazenda Pública, ajuizadas pela Solurb em face do Município, uma busca o bloqueio de valores para assegurar eventual arbitragem, e a outra para levantar o dinheiro bloqueado. Em nenhuma das ações as partes trouxeram como mérito a questão envolvendo dívida pendente (sustentada extrajudicialmente pela Solurb), e nem eventual falha nas medições de lixo ou pagamento já efetuado (como sustenta o Município).

O magistrado apresentou às partes que em contrato envolvendo uma função essencial de coleta de lixo, com vigência de 25 anos e com valores na órbita de R$ 1 bilhão, merece atenção das partes envolvidas para a solução definitiva, o que pode ser resolvido por meio de uma composição entre ambas.

O juiz Alexandre Ito ressalta que a mediação realizada visa abrir um canal para que as duas partes envolvidas resolvam eventuais pendências dos meses de junho, julho e agosto (que a Solurb alega não ter recebido), bem como regularizar as fiscalizações dos serviços prestados no período subsequente, conforme entende a atual gestão do município.

Ficaram estabelecidos os seguintes termos:
1) O município se compromete a instituir uma comissão, com a participação de representante da Solurb, até o dia 28 de outubro de 2015, visando a auditoria dos serviços prestados nos meses de junho, julho e agosto de 2015, para eventual glosa ou pagamento do que for auditado;


2) A Solurb se compromete a apresentar todos os documentos solicitados pela comissão para a auditoria;


3) A composição, as datas de realização dos trabalhos e de encerramento deverão ser comunicados ao Juízo e ao Ministério Público para conhecimento e acompanhamento;


4) O município pede a suspensão, por ora, dos pedidos de providências (busca e apreensão, elevação de multa e prisão);


5) Com a informação apresentada pela comissão auditora, será marcada a próxima audiência em continuação, se necessária;


6) A continuidade da audiência poderá ser realizada nos processos que tramitam na 4ª Vara da Fazenda Pública;


7) Desde já, foi deferido pelo Juízo o requerimento de suspensão dos pedidos de providência de busca e apreensão e de prisão, ficando ao seu critério a análise apenas do pedido de elevação de multa.


8) A empresa Solurb e o Sindicato se esforçarão para a manutenção dos serviços que assumiu contratualmente

Além do juiz que presidiu a audiência, participaram da mediação a representante do Ministério Público Estadual, Andreia Cristina Peres da Silva, o Município de Campo Grande, representado pelo Procurador Geral do Município, Denir Souza Nantes e pela Procuradora Geral Adjunta, Samia Roges Jordy Barbieri, o representante legal da empresa CG SOLURB Soluções Ambientais SPE Ltda, Antônio Fernando Araújo Garcia, acompanhado de seu advogado, Márcio Antônio Torres Filho, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul – STEAC/MS, Wilson Gomes da Costa, e o Vice-Presidente do referido Sindicato, Ton Jean Ramalho Ferreira.

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