Nesta terça-feira (9), a Prefeitura de Campo Grande, solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), mais de 20 dias úteis para apresentar os documentos com informações atualizadas sobre as despesas com pessoal. A prorrogação está prevista no Regimento Interno do TCE-MS, no inciso V do artigo 202.
Conforme o relatório divulgado pelo TCE-MS no mês de abril, a documentação apresentada, demonstrou que as despesa total com pessoal nos exercícios de 2021 e 2022 atingiu, respectivamente 59,16% e 57,02% da Receita Corrente Líquida ajustada, ficando acima do limite estabelecido que é de 54%.
No documento apresentado, à equipe de fiscalização do TCE-MS detectou outras inconsistências, como ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência, cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas, transformação de cargos efetivos por ato infralegal, elevado volume de contratação temporária de pessoal, irregularidades e/ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022, Portal da transparência sem o cumprimento dos requisitos legais, não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas, despesa com pessoal do exercício de 2022, apurada conforme folhas de pagamento incompatível com a despesa executada orçamentariamente e despesas que indevidamente não passaram pela execução orçamentária.
Diantes dos achados, o tribunal de contas determinou à atual a prefeita Adriane Lopes a correção e retificação dos dados e informações constantes em suas folhas de pagamentos encaminhadas à Corte de Contas; ealização de estudo técnico para análise de eventual alteração na lei que regulamenta os cargos públicos para estabelecer e delimitar minuciosamente as atribuições de seus cargos e funções de confiança; a abstenção de admissões de servidores comissionados cujos cargos não possuem atribuições claramente definidas em lei, até a regularização legislativa; a revisão de seus atos normativos e administrativos que dispõem por ato infralegal sobre a criação, transformação e alteração dos cargos públicos efetivos; a realização de profundo estudo técnico para averiguar o quantitativo real de servidores para atender suas necessidades, com objetivo de elaborar e apresentar ao Tribunal de Contas um plano de providências ou estratégico para o saneamento do elevado número de contratações temporárias, inclusive, contemplando a viabilidade da realização de concurso público; que cesse os pagamentos das gratificações de dedicação exclusiva e de representação aos servidores comissionados, e das gratificações por encargos especiais e de
Diante dos achados, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determina à atual gestora responsável pela Prefeitura da Capital a correção e retificação dos dados e informações constantes em suas folhas de pagamento encaminhadas à Corte de Contas; realização de estudo técnico para análise de eventual alteração na lei que regulamenta os cargos públicos para estabelecer e delimitar minuciosamente as atribuições de seus cargos e funções de confiança; a abstenção de admissões de servidores comissionados cujos cargos não possuem atribuições claramente definidas em lei, até a regularização legislativa; a revisão de seus atos normativos e administrativos que dispõem por ato infralegal sobre a criação, transformação e alteração dos cargos públicos efetivos; a realização de profundo estudo técnico para averiguar o quantitativo real de servidores para atender suas necessidades.