O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza por intermédio da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Para isso, é necessário ter receita bruta de até R$ 36 mil ao ano, ou em média de R$ 3 mil mensais. A pessoa não pode ser sócia ou titular de outra empresa e só é permitido ter um funcionário.
Com a alteração do salário mínimo para R$ 545, muda também o valor da contribuição mensal do empreendedor individual a partir deste mês de março. O pagamento passa a variar entre R$ 59,95 e R$65,95 dependendo do segmento em que atua se for comércio, indústria, prestação de serviço ou atividade mista.
O técnico do Sebrae/MS, Jorge Tadeu Veneza, alerta para a atenção redobrada ao pagar as guias, que vencem no dia 20 de cada mês. “Orientamos o empreendedor individual a não imprimir, por enquanto, o carnê de pagamentos dos meses de março a dezembro de 2011, tendo em vista a alteração no valor do salário-mínimo”, esclarece.
Até dezembro do ano passado, o empreendedor individual pagava o limite de R$ 62,10 para se manter no Programa. Já este ano, o recolhimento nos meses de janeiro e fevereiro variou de R$ 59,40 a R$ 65,40. A cobrança mensal inclui o recolhimento de R$ 5 de ISS para o município, em caso de empresa do setor de serviço, R$ 1 de ICMS para o Estado (para comércio, indústria e serviço), além do INSS.