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Cotidiano Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018, 11:03 - A | A

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INADIMPLÊNCIA

Refis oferece descontos de até 90% nos juros com a prefeitura

Programa começou nesta segunda e vai até o dia 31 de outubro

Leonardo Barbosa
Capital News

PMCG/Divulgação

Refis oferece descontos de até 90% em dívidas com a prefeitura

O Refis oferece até 90% de desconto nos juros para a quitação de dívida com a Prefeitura

Começou nesta segunda-feira (3) e vai até o dia 31 de outubro, o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), também conhecido como ‘Refis’ da Prefeitura Municipal de Campo Grande. O Refis oferece até 90% de desconto nos juros para a quitação de dívida com a Prefeitura. O pagamento deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa.

 

Depois da aprovação da Câmara Municipal na semana passada, já foram preparadas 180 mil cartas, que começam a ser entregues nesta segunda-feira na casa dos contribuintes, alertando da possibilidade de desconto de até 90% nos juros.

 

PMCG/Divulgação

Refis oferece descontos de até 90% em dívidas com a prefeitura

Secretário de Finanças e Planejamento do município, Pedro Pedrossian Neto

“É uma excelente oportunidade para o contribuinte regularizar sua vida e ajudar a Prefeitura. Hoje nós temos uma inadimplência de 33% dos contribuintes para com o município. Um a cada três contribuintes não pagam regularmente o IPTU. Quem não receber a correspondência, pode vir até a Central de Atendimento para fazer o parcelamento e quitar suas dívidas”, explicou o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto.

 

Quem receber a carta não precisa enfrentar filas. Pode fazer o pagamento em qualquer rede bancária autorizada, sem ter o contratempo de vir até a Prefeitura.

 

O Refis possibilita ao contribuinte inadimplente com o município, retomar sua capacidade de investimento. Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017. Poderão ser incluídos no Refis parcelas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao Município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.

 

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.

 

Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento ate 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

 

No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas, será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

 

Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas, serão concedidos os seguintes benefícios fiscais:

 

Desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018;

 

Desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.

 

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.

 

A prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.

 

Serviço

 

A Central de Atendimento funciona na Rua Arthur Jorge, 500, e o horário de atendimento é das 8h às 16h, inclusive no horário de almoço.

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