As novas regulamentações sobre visitação em estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15) e podem ser conferidas a partir da página 26. A Portaria Normativa foi oficializada pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
Conforme a Agepen uma das alterações é referente à visitação de menores e ocorre devido à necessidade de regulamentar situações recorrentes apresentadas, não previstas na legislação, que vinham sendo resolvidas mediante avaliação do Conselho de Classificação e Tratamento (CCT), responsável por julgar casos omissos na normativa vigente.
Outra regra apresentada foi com relação aos casos de corréus. A nova normativa atende a uma orientação do Poder Judiciário, que justifica ser imperiosa a necessidade de o juízo responsável avaliar se há ou não prejuízo para o andamento processual a concessão da visitação. Essa alteração refere-se aos casos de pessoas que estão em liberdade, mas também respondem pelo mesmo crime.
Direito a realização de visitas de familiares e amigos de custodiados em presídios de Mato Grosso do Sul é regulamentado atualmente pela Portaria Normativa Agepen-MS Nº 34, de 15 de abril de 2019. A nova regulamentação publicada apenas acrescenta informações a essa norma geral.