O suposto extravio de prontuários médicos no Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III), no bairro Aero Rancho, em Campo Grande, acendeu um alerta entre profissionais da saúde. A ocorrência está sendo investigada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS), que acompanha o caso diretamente na capital sul-mato-grossense.
Mais do que registros comuns, os prontuários médicos são documentos sigilosos e obrigatórios que concentram dados sensíveis sobre os pacientes, como diagnósticos, exames, medicações, alergias e evolução clínica. Segundo a Lei Federal nº 13.787/2018, esses registros devem ser mantidos por no mínimo 20 anos a partir do último lançamento.
A legislação permite a digitalização dos documentos, desde que respeitadas normas que garantam sua autenticidade, integridade e confidencialidade. Caso a digitalização não seja viável, os prontuários devem ser armazenados em locais seguros, com controle de acesso e proteção contra deterioração. “Os prontuários médicos fazem parte do patrimônio da instituição e da história do paciente”, alerta a especialista em Direito Médico Stephanie Canale.
A perda ou extravio desses documentos pode gerar graves consequências. Além de multas administrativas e sanções da ANS, médicos e instituições podem ser responsabilizados civil e eticamente. Em casos com impacto direto na vida dos pacientes, o caso pode evoluir para ações judiciais por negligência ou omissão.
Para evitar problemas legais, especialistas recomendam medidas preventivas como controle de acesso aos registros, protocolos de guarda bem definidos, sistemas com criptografia e backup, além de registros de acessos e treinamentos constantes sobre sigilo médico. A criação de políticas de compliance também ajuda a reforçar as responsabilidades de cada setor na gestão documental.
O episódio em Campo Grande serve de alerta para instituições de saúde de todo o país. Segundo Stephanie, não basta apenas a gestão se preocupar com os cuidados: “O profissional que realiza o atendimento também pode ser responsabilizado se negligenciar os protocolos exigidos pela lei”. O momento exige revisão de práticas e reforço na cultura de proteção aos dados dos pacientes.