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Justiça Domingo, 13 de Abril de 2025, 17:57 - A | A

Domingo, 13 de Abril de 2025, 17h:57 - A | A

Indenização

Rede social deve pagar R$ 20 mil após golpe em Mato Grosso do Sul por conta invadida

Ao verificar sua conta, a usuária viu que havia perdido o acesso e não conseguiu remover o conteúdo ou alterar a senha do perfil

Viviane Freitas
Capital News

Uma usuária de uma rede social conseguiu, por meio da 15ª Vara Cível de Campo Grande, que a plataforma pagasse uma indenização de R$ 20 mil após ter seu perfil invadido por golpistas. O incidente causou danos financeiros a ela e a seus seguidores, que foram enganados por um falso anúncio de investimento.

Tudo começou quando os criminosos acessaram o perfil da mulher e publicaram um anúncio de investimento. Mais de 1.700 pessoas realizaram transferências para a conta dos golpistas. A vítima só percebeu o que estava acontecendo quando uma pessoa entrou em contato, informando que havia transferido R$ 500 para o suposto investimento. Ao verificar sua conta, a usuária viu que havia perdido o acesso e não conseguiu remover o conteúdo ou alterar a senha do perfil.

O caso foi levado à justiça, e o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível, determinou que a plataforma fosse responsabilizada pela falha de segurança que permitiu a invasão da conta. O juiz destacou que as empresas de redes sociais têm a obrigação de proteger seus usuários contra invasões e golpes, considerando a segurança uma responsabilidade do serviço prestado.

A empresa tentou se defender, alegando que não houve falha de segurança, mas o juiz concluiu que os fatos eram claros e que a usuária tinha o direito de esperar uma plataforma segura. Assim, ele determinou que a rede social pagasse a indenização de R$ 20 mil por danos morais e ordenou a recuperação do perfil da vítima, além da solicitação de informações sobre os computadores utilizados pelos hackers.

A decisão reforçou a importância da segurança nas plataformas online e o dever das empresas de protegerem seus usuários contra crimes cibernéticos.

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