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Cotidiano Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 16:08 - A | A

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Analise

Sessão do TCE tem em pauta 26 processos relatados e votados

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão

Laryssa Maier
Capital News

 

Mary Vasques/ TCE MS

Sessão do TCE tem em pauta 26 processos relatados e votados

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Na terça-feira (10) a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, teve 26 processos relatados e votados. Compondo a mesa esteve o conselheiro Ronaldo Chadid, com sete processos; Osmar Jeronymo com 12; Jerson Domingos, presidente da sessão e com sete processos em pauta; e o conselheiro-adjunto geral José Aêdo Camilo, proferindo pareceres.

 

O TC/16764/ trata da formalização Contrato Administrativo n. 119/2014, da formalização do 1º ao 13º Termos Aditivos e da execução financeira do contrato, celebrado entre o Município de Camapuã - MS e a empresa M. Santos e Filhos Ltda. No custo inicial de R$ 1.871.480,00 (um milhão oitocentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta reais) e foi votado pelo conselheiro Ronaldo Chadid como irregular em razão da falta de comprovação de publicação; publicação e remessa intempestivas; falta de parecer jurídico; celebração de dois instrumentos prevendo o mesmo objeto; ausência de documentos comprovando necessidade de majoração de valores; erro formal em relação à numeração sequencial, e aplicação de multa de 150 UFERMS (R$ 4.360,50) ao ex-prefeito do município, Marcelo Pimentel Duailibi.

 

Segundo assessoria o conselheiro Osmar Jeronymo relatou o processo TC/19755/2014, que trata dos Termos Aditivos n. 1 ao n. 3 ao Contrato Administrativo n. 158/2013, celebrado entre o Município de Maracaju e a empresa Puccinelli Advogados & Associados S/S, tendo como objetivo a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, incluindo, assessoria tributária; apoio consultivo sobre temas relativos à administração tributária e o assessoramento jurídico à Procuradoria junto ao TCE/MS e demais órgãos e autarquias da administração estadual e federal, sediadas no Município de Campo Grande, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e votou pela regularidade do processo com aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 872,10) ao prefeito municipal de Maracajú, Maurílio Ferreira Azambuja, pela publicação fora do prazo legal do extrato do Termo Aditivo n. 3 na imprensa oficial do Município.

 

Por fim, o conselheiro Jerson Domingos relatou e votou seus processos. Entre eles, o TC/29593/2016, sobre o Instrumento Contratual Substitutivo (Nota de Empenho nº 29/2016) e da execução financeira contratual, oriundos Pregão Presencial Nº 90/2015, celebrado entre o Município de Três Lagoas, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, e a empresa Comercial Crepaldi De Alimentos Ltda EPP, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para tender o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes. Em razão dos documentos estarem em conformidade com os requisitos estabelecidos na Lei n. 8.666/93, foi votada a regularidade da formalização e execução financeira do contrato, com aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 872,10) à prefeita municipal à época, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, pelo não encaminhamento dentro do prazo, dos documentos referentes à 2ª fase e infração à prescrição legal e regulamentar.

 

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

 

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