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Cotidiano Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015, 10:14 - A | A

Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015, 10h:14 - A | A

Solurb

Solurb recolhe lixo de Santa Casa após decisão judicial

Aproximadamente 25 toneladas de lixo foram recolhidos pela empresa

Myllena de Luca
Capital News

Divulgação/Assessoria

Solurb recolhe lixo de Santa Casa após decisão judicial

Funcionários da empresa Solurb realizam coleta de lixo na Santa Casa

A Sulurb, responsável pela coleta, recolheu aproximadamente 25 toneladas de lixo que estava amontoado na Santa Casa em Campo Grande. O hospital estava com lixo desde a terça-feira (8), quando os funcionários da empresa iniciaram a greve.


No local havia sacos e caixas acumulados, mesmo sendo considerado um serviço essencial. A prefeitura foi à Justiça e pediu a liminar que obriga a empresa a recolher o lixo hospitalar, prevenindo assim os riscos à saúde da população.


Ainda nesta segunda-feira (14), haverá uma reunião entre a prefeitura e a Solurb no Tribunal de Justiça para tratar sobre o assunto.

Justiça
A Justiça concedeu liminar, no domingo (13) por volta das 13h30, dando um prazo de quatro horas para que a Solurb realizasse o trabalho da coleta de lixo hospitalar. Caso não cumprisse, a empresa seria multada no valor de R$ 30 mil por hora.

 

Divulgação/Assessoria

Solurb recolhe lixo de Santa Casa após decisão judicial

Funcionários estão em greve desde a terça-feira (8)

A Procuradoria Geral do Município entrou também com pedido de liminar para que a empresa recolhesse o lixo. O pedido aconteceu após denúncias nas redes sociais de que algumas pessoas esparramariam o lixo na rede municipal de educação.


Pagamentos
De acordo com a Prefeitura de Campo Grande, a responsabilidade pelo pagamento dos funcionários da Solurb é da própria empresa. A Solurb já recebeu R$ 56 milhões este ano, o último pagamento foi em 24 de agosto. Ainda de acordo com a prefeitura, não existem pagamentos em aberto com a Solurb, pois as despesas ainda não foram liquidadas.

O processo está em andamento para ser atestada a prestação de serviço e somente após a medição e conferência minuciosa é que novo pagamento será feito. Pela legislação, a prefeitura tem até 90 dias para realizar o pagamento, prazo também previsto no contrato firmado entre a empresa e a administração.

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