O ex-secretário de Estado Edson Giroto se apresentou à Superintendência da Polícia Federal de Campo Grande, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (7). O relator é o ministro Alexandre de Morais, que enviou ofício com cópia da decisão urgente para a Justiça Federal em Campo Grande, nesta segunda.
Além de Giroto, também devem ser presos João Amorim, Flavio Schrocchio, Wilson Roberto Mariano, Rachel Giroto, Ana Paula Amorim, Mariane Mariano e Elza Cristina Araújo. Em março, quando todos foram detidos pela última vez, as mulheres ficaram em prisão domiciliar, enquanto os homens foram para o Centro de Triagem, no Complexo Penitenciário da Capital. Todos eles foram investigadas na operação Fazendas de Lama, 2º fase da operação Lama Asfáltica.
A “Reclamação” para o pedido de prisão foi feita pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, alegando que a decisão do Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF-3), que mandou soltar os envolvidos, contradizia o pedido anterior, feito por ela.
Dez dias depois a Justiça acatou o pedido de habeas corpus das defesas e soltou os envolvidos. A “Reclamação” é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.
Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do país. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.