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Cotidiano Terça-feira, 08 de Maio de 2018, 15:58 - A | A

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Justiça

STF manda prender Edson Giroto e João Amorim

Com decisão, outros investigados durante a operação Lama Asfáltica devem se apresentar à Polícia Federal

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Capital News, Reprodução/TV Morena

João Amorim e Edson Giroto

João Amorim e Edson Giroto

O ex-secretário de Estado Edson Giroto se apresentou à Superintendência da Polícia Federal de Campo Grande, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (7). O relator é o ministro Alexandre de Morais, que enviou ofício com cópia da decisão urgente para a Justiça Federal em Campo Grande, nesta segunda. 

 

Além de Giroto, também devem ser presos João Amorim, Flavio Schrocchio, Wilson Roberto Mariano, Rachel Giroto, Ana Paula Amorim, Mariane Mariano e Elza Cristina Araújo. Em março, quando todos foram detidos pela última vez, as mulheres ficaram em prisão domiciliar, enquanto os homens foram para o Centro de Triagem, no Complexo Penitenciário da Capital. Todos eles foram investigadas na operação Fazendas de Lama, 2º fase da operação Lama Asfáltica. 

 

 

A “Reclamação” para o pedido de prisão foi feita pela  Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, alegando que a decisão do Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF-3), que mandou soltar os envolvidos, contradizia o pedido anterior, feito por ela.

 

Dez dias depois a Justiça acatou o pedido de habeas corpus das defesas e soltou os envolvidos. A “Reclamação” é cabível em três hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.

 

Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do país. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

 

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